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Ministra muda voto sobre tributacão de cooperativas

Data: 13/05/2010 00:00

A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justica (STJ), proferiu na terca-feira (09/12) um novo voto sobre a tributacão de cooperativas de trabalho, afastando a incidência da Cofins. Trata-se de uma reversão na posicão da ministra sobre o tema, o que pode indicar uma mudanca na jurisprudência do tribunal. O voto foi proferido na segunda turma do tribunal em um caso da Unimed de São João Del Rey, em Minas Gerais, mas pode interferir na posicão da corte sobre a incidência de outros tributos - como PIS, Imposto de Renda (IR), Contribuicão Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto Sobre Servicos (ISS) - sobre todas as cooperativas de prestacão de servicos, as chamadas cooperativas de trabalho. Logo após o voto de Eliana, pediu vista o ministro Castro Meira, indicando uma possível revisão de sua posicão sobre o tema - segundo ele, o STJ era, até então, favorável à tributacão das Unimeds.

'Velha e acanhada ' - A ministra Eliana Calmon propôs aos colegas uma revisão do conceito de ato cooperado definido no artigo 79 da Lei nº 5.764, de 1971 - a Lei do Cooperativismo. Segundo ela, a lei é 'velha e acanhada ' e já deveria ter sido editada uma lei complementar com uma nova regulamentacão sobre a tributacão do setor. 'O governo teima em não publicar essa lei complementar. Faz isso, em primeiro lugar, por entender que haveria uma reducão de arrecadacão, e em segundo lugar, por preocupacão com o princípio da isonomia das cooperativas em relacão às outras sociedades ', afirmou Eliana. 

Reestudo - A ministra revelou que mudou de posicão ao analisar um precedente do ministro Luiz Fux, da primeira turma do STJ, que afastou a cobranca do PIS e da Cofins das cooperativas de trabalho. 'Fiz um reestudo com base no precedente de Luiz Fux, que foi um grito em favor das cooperativas de trabalho ', afirmou Eliana. Segundo ela, até chegar a lei complementar com a nova tributacão do setor, fica-se à mercê da antiga lei das cooperativas. Caso seja feita uma interpretacão literal do texto, ele não incluirá as cooperativas de trabalho na não-incidência tributária. 

Conceito - Segundo o artigo 79 da Lei nº 5.764, os atos cooperativos são só aqueles praticados entre as cooperativas e seus associados. 'Não faz sentido que o produtor de leite venda só para outro cooperado ou que o médico atenda só a outro médico ', diz Eliana. Ela propôs um conceito de ato cooperativo como todo aquele que viabiliza o funcionamento da cooperativa - interpretacão que se distancia do artigo 79. Pelo voto da ministra, não há incidência tributária sobre os atos nessa nova definicão. A mudanca de conceito pode servir para ressuscitar as cooperativas de trabalho, que minguaram nos últimos anos devido à tributacão e às denúncias de fraude trabalhista. De quase três mil cooperativas operando em 2002, restaram hoje 1,8 mil, segundo dados da Organizacão das Cooperativas do Brasileiras (OCB). (Valor Econômico)

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