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MTE concede registro sindical à Fenatracoop

Data: 13/05/2010 00:00

A Federacão Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil (Fenatracoop)  adquiriu personalidade jurídica sindical. A entidade, que teve seu registro concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é uma organizacão de segundo grau, tem abrangência nacional, e visa à coordenacão, representacão e integracão dos sindicatos de trabalhadores das cooperativas brasileiras. A Fenatracoop tem como representacão o somatório das categorias e bases territoriais dos sindicatos a ela filiados.

A decisão do MTE foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 7 de abril. Por se tratar de entidade representativa de trabalhadores, a Fenatracoop é beneficiária de parte do recolhimento anual da contribuicão sindical. A contribuicão sindical tem natureza jurídica tributária; é fixada em lei, e trata-se de prestacão pecuniária, compulsória. No caso dos empregados de cooperativas, a contribuicão sindical é descontada da folha de pagamento no mês de marco e recolhida no mês de abril de cada ano.

A contribuicão, cujo recolhimento deve ser efetuado até o próximo dia 30, abrange integrantes da categoria profissional (empregados) das cooperativas, independente de filiacão à entidade sindical da base territorial de representacão. O recolhimento obedece ao sistema de guias, de acordo com as instrucões expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme a Portaria n. 488, de 23 de novembro de 2005, que aprovou o novo modelo de guia de recolhimento da Contribuicão Sindical. Os modelos de guia e instrucões para preenchimento podem ser obtidos por meio dos sites do MTE e da Caixa Econômica Federal: www.mte.gov.br  ou www.caixa.gov.br ou ainda no site www.fenatracoop.com.br

Mais orientacões procure a OCB/MS.

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