Mudancas nas área tributária 2017 podem impactar nas cooperativas
Data: 17/02/2017 00:00
Autor: OCB
As reformas tributária e previdenciária devem ter impacto na rotina das áreas tributárias das cooperativas em 2017. Os assuntos estão sendo discutidos desde o ano passado e devem ter desfechos neste ano. Além disso, alguns projetos em prol do sistema cooperativo tramitam no Congresso Nacional.
Entre eles, estão o Projeto de Lei que exclui o PIS/Cofins para cooperativas do ramo trabalho e a Lei Complementar que muda as regras para concessão de incentivos tributários ligados ao ICMS para Estados e Distrito Federal e que permite prorrogação dos benefícios fiscais já concedidos por até 15 anos. Confira, a seguir, mais sobre cada um desses assuntos com informações compiladas pelo Departamento de Assessoria Contábil e Tributária da Ocesc.
Assunto objeto de especulação há alguns anos, a tão esperada “reforma tributária” ainda não passou dos comentários. Em 2016, algumas entidades, inclusive a OCB, foram chamadas a opinar sobre uma grande mudança em relação às contribuições para o Pis/Cofins. Era uma das primeiras medidas relacionadas ao tema e que acabou não passando desse debate.
Com a mudança de governo, no final de 2016, a conversa passou a ser em torno de um pacote de “medidas de desburocratização tributária”. O ministro Henrique Meirelles voltou a anunciar nos últimos dias que o governo prepara medidas para simplificar a vida do contribuinte. Trata-se da unificação de cerca de 10 tributos com intenção de diminuir de 2.600 horas anuais para menos de 600 horas o tempo gasto pelas empresas para o pagamento de tributos. O plano, porém, ainda não saiu do papel, e, segundo o Ministro, está previsto para meados do ano de 2017.
Está em tramitação desde 12/2016 proposta de emenda a constituição (PEC 287/2016), que altera alguns artigos da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelecer regras de transição e outras providências. A tão esperada reforma previdenciária.
Dos pontos mais polêmicos da referida PEC, e que afetaria direta ou indiretamente o cooperativismo, destacam-se:
- Vedação à isenção fiscal da contribuição previdenciária sobre receitas de exportação, ou seja, a empresa exportadora passará a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (nos casos em que recolhe sobre o faturamento e não sobre a folha) decorrente da exportação;
- Alteração sobre o sistema de financiamento da aposentadoria do trabalhador rural. Na prática, deixa de ser custeada mediante contribuição sobre a produção comercializada, rateada entre os membros do grupo familiar, e passa a ser individual e calculada sobre o salário mínimo, em percentual a ser fixado em lei, mas com “alíquota favorecida”;
- Supressão à garantia de aposentadoria especial em atividades que prejudiquem a “integridade física”, como tínhamos o caso do produtor rural, do motorista, do professor, etc;
- Acaba com a diferença entre aposentadoria por idade e tempo de contribuição. Fixa idade mínima de 65 anos para ambos os sexos, com carência de 25 anos;
- Limita o computo do tempo de trabalho rural, com efeito de não permitir sua utilização na contagem de tempo para aposentadoria urbana;
- O benefício do trabalhador rural será de um salário mínimo.
No dia 9/2/17 foi instalada a Comissão Especial da Reforma Previdenciária, tendo como relator Arthur Oliveira Maia (PPS/BA), o qual disse que pretende apresentar o seu relatório em meados de março/2017.
Está em tramitação o Projeto de Lei nº 3.247/2015, que permite às cooperativas do Ramo Trabalho excluírem da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores repassados aos seus cooperados em decorrência da prestação de serviços em nome da cooperativa. A matéria, relatada pelo deputado Mauro Pereira (RS), integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), contou com o apoio e atuação do Sistema OCB para sua aprovação. A proposição está em apreciação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) que analisará o mérito da matéria, além da adequação financeira e orçamentária do projeto.
Sobre este tema, está em tramitação o projeto de Lei Complementar 54/15, do Senado. Pela legislação vigente, a concessão de incentivos tributários ligados ao ICMS depende de aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – órgão que reúne os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal –, o que nem sempre ocorre. Pelo texto do PLP 54/15, a validação dos benefícios concedidos sem o aval do Confaz dependerá não mais da unanimidade, mas do voto favorável de, no mínimo, dois terços das 7unidades federadas (18) e de um terço de cada uma das cinco regiões do País – 3 votos no caso do Nordeste, que é formada por 9 Estados.
O projeto também autoriza Estados e Distrito Federal a prorrogarem os benefícios fiscais já concedidos por até 15 anos após a publicação da nova lei, conforme o tipo de atividade econômica.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que o projeto é prioridade e anunciou que poderá colocá-lo na pauta do Plenário em breve. Antes de ser analisado pelo Plenário, o projeto deverá receber parecer das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Ocesc)
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