Neri Geller defende descentralização do Fundo de Financiamento do Centro-Oeste
Data: 03/08/2022 08:22
Autor: OCB
O Projeto de Lei 912/22 modifica as regras de repasse de recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), a fim de ampliar o montante repassado pelas cooperativas de crédito no país. A afirmação é do membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e autor da proposta, deputado Neri Gueller (MS). Segundo ele, “os limites fixados para essas instituições operadoras do FCO são, na maioria das vezes, menores do que o demandado”.
O deputado Neri Gueller
Atualmente, a legislação autoriza os bancos administradores dos fundos constitucionais a repassar recursos a outras instituições. No caso do FCO, os bancos cooperativos e as confederações de cooperativas de crédito asseguraram apenas o repasse de 10% dos recursos a cada exercício, ou então, do valor que demandarem, o que for menor.
Em tramitação na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (Cindra) da Câmara dos Deputados, a proposta determina que, exclusivamente nas operações do FCO, os 10% deverão ser calculados em relação ao montante total no ano, incluindo o saldo a liberar de exercícios anteriores. Além disso, o texto assegura que os bancos cooperativos e as cooperativas de crédito poderão receber, no mesmo ano, outros repasses.
De acordo com Neri Gueller, a ampliação de repasses via cooperativas de crédito terá como consequência uma maior pulverização dos recursos. “Aumenta-se o leque de beneficiados, pois esses agentes operadores têm público diferente, podendo atingir os micros e pequenos empreendedores”, explica.
Ainda segundo o parlamentar, o aprimoramento da dinâmica de repasses materializará o objetivo do fundo que é contribuir para o desenvolvimento econômico e social da região Centro-Oeste, mediante o financiamento aos setores produtivos. “Acreditamos que o fluxo da operacionalização do FCO precisa ser descentralizado e destinado para financiar atividades que mudem o perfil socioeconômico dos municípios. É lá na ponta que as coisas acontecem e devemos criar mecanismos de desenvolvimento para todas as atividades econômicas, respeitando as peculiaridades de cada região”, afirmou.
O FCO é dividido em duas modalidades, a empresarial e a rural, sendo abastecido com recursos provenientes de alíquotas de 0,6% do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como dos retornos dos financiamentos. Os recursos do fundo podem ser pleiteados por produtores rurais e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produção.
Nesse sentido, o coordenador do Ramo Crédito no Sistema OCB, Thiago Borba, destaca que é necessário aprimorar a legislação de regência para que esses recursos cheguem por meio de uma rede mais ampla de aplicadores e com maior celeridade a quem mais precisa desses recursos.
“As cooperativas de crédito são um braço importante para o cumprimento dessa política, pois têm presença e atuação em todas as regiões do país. Hoje, 500 destas cooperativas colaboram de forma expressiva no Centro-Oeste, por isso a importância de um acesso maior ao FCO. Por sua particularidade e capilaridade, estas cooperativas estão mais próximas dos tomadores destes recursos e, em função disto, fazem com que o montante chegue mais rápido, com custos mais adequados, além de gerar um ciclo de prosperidade ao manter o recurso no município. Ou seja, elas, efetivamente fazem valer o objetivo do Fundo, que é o desenvolvimento regional”, considera.
© Sistema OCB/MS 2024. Todos os direitos reservados
Av. Ceará, 2245 - Vila Célia
Campo Grande/MS