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Nota oficial do Sistema OCB sobre o julgamento pelo STF da constitucionalidade do FUNRURAL

Data: 03/04/2017 00:00

Autor: OCB

O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada ontem (30/3), concluiu o julgamento do RE 718.874, que discutia a constitucionalidade ou não da “contribuição do empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, conforme prevista no caput do art. 25 da Lei 8.212/1991, na redação conferida pela Lei 10.256/2001”.

 

A decisão do STF confirmou, por 6 votos a 5, a constitucionalidade da citada contribuição. Por se tratar de recurso com efeito de repercussão geral, o julgado se aplicará a todos os processos que tramitam nas instâncias inferiores e que discutam a mesma contribuição exigida do empregador rural pessoa física.

 

O Sistema OCB, que vinha acompanhando o tema no âmbito do Poder Judiciário e recentemente divulgou um panorama das decisões judiciais de todo o país sobre o FUNRURAL, surpreendeu-se com a mudança de posicionamento da Corte Suprema em relação a suas próprias manifestações anteriores, bem como em comparação com o que vinham aplicando a maioria dos Tribunais Regionais Federais do país.

 

Além disso, o Sistema OCB enxerga com preocupação o teor de manifestações trazidas pelos ministros ao longo do julgamento para justificar a constitucionalidade, invocando o impacto da declaração de inconstitucionalidade sobre o cenário econômico e financeiro do país, a perda de arrecadação aos cofres públicos e a ausência de poupança para suportar as repetições de indébito dos produtores. Tais argumentos, denotam um viés político e fogem completamente do escopo da análise do STF, a quem compete a guarda da Constituição Federal e a sua preservação em normas de natureza infraconstitucional.

 

O Sistema OCB entende que o setor rural deve contribuir com o financiamento da Previdência Social, mas por meio de um sistema contributivo justo e, principalmente, estabelecido de modo claro e com respeito às normas constitucionais e ao regular processo legislativo.

 

Considerando que o acórdão ainda aguarda publicação e comporta recurso para discussão de eventuais omissões, contradições ou obscuridades no julgado, o Sistema OCB permanecerá acompanhando a tramitação e orientará cooperativas e seus cooperados sobre como proceder mediante a final decisão.

Fonte: Sistema OCB

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