OCB/MS orienta cooperativas sobre recolhimento de contribuicão sindical
Data: 18/01/2018 00:00
Autor: OCB/MS
A Lei 13.467/2017 alterou dispositivos da CLT, tornando facultativas tanto a contribuição sindical laboral quanto a contribuição sindical patronal. Com isso, os trabalhadores e os empregadores não mais estariam obrigados ao recolhimento da referida contribuição que, por ora, perdeu o caráter de tributo. No entanto, a cobrança se tornou facultativa por lei e depende do consentimento do contribuinte para ser feita. Nesse contexto, também se situam as cooperativas e seus empregados. Para esclarecer as principais dúvidas, enviou por e-mail o ofício circular nº078/2017-OCBMS em 20/12/2017
© Sistema OCB/MS 2024. Todos os direitos reservados
Av. Ceará, 2245 - Vila Célia
Campo Grande/MS