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Órgãos públicos poderão exigir comprovante de recolhimento sindical

Data: 13/05/2010 00:00

Um despacho do Ministério do Trabalho e Emprego publicado em 15 de dezembro de 2009 no Diário Oficial da União estabelece que órgãos públicos federais, estaduais e municipais em todo o país pode­rão exigir comprovante de quitacão do recolhimento da contribuicão sin­dical na concessão ou renovacão de registros e licencas de funciona­mento de empresas. A superintendência da Casa do Cooperativismo de Mato Grosso do Sul está alertando suas cooperativas filiadas para a nova determinacão do ministério. A orientacão consta da Nota Técnica nº 202/2009 do ministério, que foi motivada por uma consulta sobre a obrigacão de os empregadores remeter às respectivas entidades sindi­cais de trabalhadores a relacão de empregados contribuintes da obriga­cão sindical.

O prazo para o pagamento do contribuicão sindical patronal vence dia 29 de janeiro, de acordo com a tabela progressiva por faixa de capital social, conforme obrigatoriedade estabelecida pelos arts. 578/591 da Consolidacão das Leis do Trabalho- CLT. Informacões so­bre valores da tabela 67 33260171 ou e-mail ocbms@ocbms.org.br.

 

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