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Orientacões Contábeis para fechamento balanco 2016 das cooperativas

Data: 25/01/2017 00:00

Autor: Sistema OCB/MS

O Sistema OCB/MS, expede esta circular no intuito de orientar as cooperativas no encerramento contábil, contribuindo para que as peças contábeis estejam em conformidade com a legislação vigente e reflita sua situação patrimonial, embasando as decisões dos cooperados, fato concretizado nas Assembleias Gerais.

Nesta circular preparamos orientações e recomendações, devidamente atualizadas, com o objetivo de orientar as cooperativas sobre os diversos itens que comumente suscitam inúmeras dúvidas, em especial, àquelas de natureza contábil, fiscal e tributária.

Vale lembrar, que as peças contábeis por si só não conseguem apresentar minuciosamente detalhes dos reflexos da gestão dos negócios, daí, surge a necessidade de elaboração das “Notas Explicativas”, que darão maior clareza ao conteúdo das Demonstrações Contábeis.

Com o advento do projeto “Sistema Público de Escrituração Digital – SPED”, as cooperativas devem atentar-se para a legislação no que diz respeito ao cumprimento das obrigações acessorias, tais como: SPED Contábil, ECF, SPED Fiscal, EFD-Contribuições, REINF, E-Social, e-Financeira e Documentos Eletrônicos (NF-e, NFS-e e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e), entre outros.

Por meio deste ressalvamos a importância dos profissionais contábeis se atentarem ao disposto na NBC PG 12 (R1) que trata da Educação Profissional Continuada – EPC, com exigência de no mínimo 40 pontos.

A referida norma foi editada em 2015, determinando que, a partir do exercício 2016, todos os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, devam cumprir a EPC.

Abaixo listamos os aspectos que consideramos mais importantes a serem observados no fechamento dos balanços e demais demonstrações visando a adequada evidenciação fidedigna da situação patrimonial das cooperativas.

 1) Se mantido a conta “caixa”, expurgar da mesma valores que não estão representados por dinheiro (cédula e metal). Elaborar o “Termo de Verificação de Caixa”, para 31/12/2016;

2) Consistir os saldos bancários, respaldados em conciliações bancárias;

3) Elaborar demonstração das aplicações financeiras, informando as taxas de juros;

4) Despesas pagas antecipadamente, devem ser registradas pelo regime de competencia; 

5) Constituir provisão para perdas sobre os créditos incobráveis, bem como sobre investimentos duvidosos;

6) Elaborar a demonstração das sobras ou perdas, observando o ato cooperativo (ingressos e dispendios) e ato não cooperativo (receitas e despesas);

7) Destacar na demonstração das sobras ou perdas, os valores destinados às reservas estatutárias;

8) Reconhecer as depreciações, amortizações e exaustões;

9) Conciliação geral das contas, confrontando registros contábeis e auxiliares;

10) Reclassificar os direitos e obrigações, entre Circulante e Não Circulante;

11) Constituir as provisões de férias e seus encargos sociais;

12) Os ajustes de periodos anteriores, devem ser destacados no Patrimonio Líquido;

13) Os estoques avaliados pelo preço médio de aquisição ou realizável líquido;

14) Constituir provisões para riscos trabalhistas, fiscais e cíveis;

15) Observar a NBC T 10.8 – IT – 01. Resolução CFC 1.013/05;

16) Demonstrar o Capital Social, em valores subscritos e a realizar.

 Por fim solicitamos que essas informações seja repassadas aos contadores e assessores responsáveis pela contabilidade da cooperativa.

 Atenciosamente,

 

Dalva Garcia Caramalac                    Cícero Gomes Coimbra
Superintendente                                 Assessor Contábil
                                                                67 99982-5489

                                         

    

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