Orientacões Contábeis para fechamento balanco 2016 das cooperativas
Data: 25/01/2017 00:00
Autor: Sistema OCB/MS
O Sistema OCB/MS, expede esta circular no intuito de orientar as cooperativas no encerramento contábil, contribuindo para que as peças contábeis estejam em conformidade com a legislação vigente e reflita sua situação patrimonial, embasando as decisões dos cooperados, fato concretizado nas Assembleias Gerais.
Nesta circular preparamos orientações e recomendações, devidamente atualizadas, com o objetivo de orientar as cooperativas sobre os diversos itens que comumente suscitam inúmeras dúvidas, em especial, àquelas de natureza contábil, fiscal e tributária.
Vale lembrar, que as peças contábeis por si só não conseguem apresentar minuciosamente detalhes dos reflexos da gestão dos negócios, daí, surge a necessidade de elaboração das “Notas Explicativas”, que darão maior clareza ao conteúdo das Demonstrações Contábeis.
Com o advento do projeto “Sistema Público de Escrituração Digital – SPED”, as cooperativas devem atentar-se para a legislação no que diz respeito ao cumprimento das obrigações acessorias, tais como: SPED Contábil, ECF, SPED Fiscal, EFD-Contribuições, REINF, E-Social, e-Financeira e Documentos Eletrônicos (NF-e, NFS-e e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e), entre outros.
Por meio deste ressalvamos a importância dos profissionais contábeis se atentarem ao disposto na NBC PG 12 (R1) que trata da Educação Profissional Continuada – EPC, com exigência de no mínimo 40 pontos.
A referida norma foi editada em 2015, determinando que, a partir do exercício 2016, todos os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, devam cumprir a EPC.
Abaixo listamos os aspectos que consideramos mais importantes a serem observados no fechamento dos balanços e demais demonstrações visando a adequada evidenciação fidedigna da situação patrimonial das cooperativas.
1) Se mantido a conta “caixa”, expurgar da mesma valores que não estão representados por dinheiro (cédula e metal). Elaborar o “Termo de Verificação de Caixa”, para 31/12/2016;
2) Consistir os saldos bancários, respaldados em conciliações bancárias;
3) Elaborar demonstração das aplicações financeiras, informando as taxas de juros;
4) Despesas pagas antecipadamente, devem ser registradas pelo regime de competencia;
5) Constituir provisão para perdas sobre os créditos incobráveis, bem como sobre investimentos duvidosos;
6) Elaborar a demonstração das sobras ou perdas, observando o ato cooperativo (ingressos e dispendios) e ato não cooperativo (receitas e despesas);
7) Destacar na demonstração das sobras ou perdas, os valores destinados às reservas estatutárias;
8) Reconhecer as depreciações, amortizações e exaustões;
9) Conciliação geral das contas, confrontando registros contábeis e auxiliares;
10) Reclassificar os direitos e obrigações, entre Circulante e Não Circulante;
11) Constituir as provisões de férias e seus encargos sociais;
12) Os ajustes de periodos anteriores, devem ser destacados no Patrimonio Líquido;
13) Os estoques avaliados pelo preço médio de aquisição ou realizável líquido;
14) Constituir provisões para riscos trabalhistas, fiscais e cíveis;
15) Observar a NBC T 10.8 – IT – 01. Resolução CFC 1.013/05;
16) Demonstrar o Capital Social, em valores subscritos e a realizar.
Por fim solicitamos que essas informações seja repassadas aos contadores e assessores responsáveis pela contabilidade da cooperativa.
Atenciosamente,
Dalva Garcia Caramalac Cícero Gomes Coimbra
Superintendente Assessor Contábil
67 99982-5489
© Sistema OCB/MS 2024. Todos os direitos reservados
Av. Ceará, 2245 - Vila Célia
Campo Grande/MS