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ORIENTACÕES CONTRIBUICÃO SINDICAL PATRONAL 2017

Data: 25/01/2017 00:00

Autor: SISTEMA OCB/MS

Ref: Contribuição Sindical Patronal 2017.

Senhor(a) Presidente,

A contribuição sindical reveste-se de natureza tributária, portanto, todas as sociedades cooperativas, independentemente de serem ou não filiadas a um sindicato, devem efetuar o seu recolhimento por meio da GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, aprovada pela Portaria MTE nº488, de 23 de novembro de 2005.

 As Cooperativas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal (matriz), conforme previsto no art. 581 da CLT.

 A base de cálculo da contribuição sindical patronal é o capital social da cooperativa, com aplicação da tabela abaixo. Lembrando que em caso de filiais fora da base territorial da entidade sindical representativa da matriz, deve-se observar o disposto no Art. 581 da CLT.

 

Tabela para cálculo da Contribuição Sindical Patronal 2017

Linha

Classe de Capital Social (em R$)

Alíquotas %

Parcela a adicionar R$

1

de 0,01        a    12.199,50

Contribuição Mínima

R$97,60

2

de 12.199,51  a      24.399,00

0,8%

----

3

de 24.399,01     a       243.990,00

0,2%

R$146,39

4

de 243.990,01      a     24.399.000,00

0,1%

R$390,38

5

de 24.399.000,01  a    130.128.000,00

0,02%

R$19.909,58

6

de 130.128.000,01 “em diante”

Contribuição Máxima

R$45.935,18

Valor Base: 162,66 (cento e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos)

O pagamento da contribuição deverá ser efetuado até 31.01.2017. O recolhimento da contribuição sindical fora do prazo somente nas agências da Caixa Econômica Federal, e será acrescido das cominações previstas no art.600 CLT, a saber: acréscimo de multa de 10% (dez por cento) nos 30 (trinta) primeiros dias, com adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.

O recolhimento em atraso deverá ser pago exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal – CAIXA, por meio de guia GRCSU preenchida pela entidade ou contribuinte, com o valor da contribuição sindical, e os campos relativos a encargos (multa, juros e correção monetária) preenchidos pelo funcionário da CAIXA, no momento da arrecadação.

A guia GRCSU para recolhimento da contribuição sindical patronal de 2017, deverá ser emitida diretamente no site da Caixa Econômica Federal (www.cef.gov.br) ou solicitar para OCB/MS pelo e-mail ocbms@ocbms.org.br. Para gerar a GRCSU no site da Caixa Econômica usar o CNPJ 15.414.386/0001-55, da OCB/MS. 

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