Plano Agrícola e Pecuário é alterado
Data: 30/08/2017 00:00
Autor: OCB
Foi publicada a Resolução nº 4.597/17 do Conselho Monetário Nacional (CMN) que ajusta as normas do crédito rural, da safra 17/18, revertendo um conjunto de regras que apresentavam um elevado impacto negativo às cooperativas agropecuárias. Após quatro meses de reuniões, com intensas discussões técnicas e forte atuação política, o Sistema OCB, amparado pelo Grupo Técnico de Crédito Rural, pelas unidades estaduais, cooperativas e Fecoagro, conseguiu sensibilizar o governo sobre a necessidade de promover alterações nas regras até então vigentes desde o início da safra 2017/18. A deliberação do Conselho ocorreu nesta segunda-feira (28/8), em Brasília.
Desde que o governo federal lançou o Plano Agrícola e Pecuário 17/18, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) atuou diretamente junto aos poderes Legislativo e Executivo, com a finalidade alterar as posições e os reflexos prejudiciais às cooperativas agropecuárias do país. Foram realizadas audiências públicas, reuniões de sensibilização e diversos debates técnicos entre representantes do cooperativismo, do governo e do Congresso Nacional.
Com o apoio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e dos integrantes das frentes parlamentares da Agropecuária (FPA) e do Cooperativismo (Frencoop), as ações resultaram na Resolução publicada pelo CMN.
Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, o reconhecimento por parte do governo federal sobre a importância das cooperativas agropecuárias é fruto de um intenso trabalho de sensibilização. Freitas reforça que desde o início da safra 2017/18, após a percepção das regras de elevado impacto, o Sistema Cooperativista Brasileiro se mobilizou, colocando o tema no radar de suas principais prioridades.
“Nós temos de reconhecer que o governo compreendeu a necessidade de manter o ritmo da produção rural brasileira. Considerando que praticamente metade do que é produzido no país passa por uma cooperativa, penaliza-las da forma que estava era comprometer o resultado da safra 17/18. E, nesse trabalho cuidadoso de convencimento, a OCB contou com a participação incansável do Mapa, da Frencoop e da FPA. Além disso, o novo olhar do Banco Central e do Ministério da Fazenda, internalizando a necessidade de mudanças, possibilitou a assertividade de nossas ações”, reforça Márcio Freitas.
Segundo a liderança cooperativista, essa é uma grande conquista não apenas para o movimento cooperativista, mas para todo o setor produtivo que poderá manter seu ritmo de crescimento. “Estamos muito felizes com essa conquista, da mais alta relevância para o nosso segmento, especialmente pelo novo conjunto de regras que possibilitarão a manutenção do ritmo de crescimento aos nossos empreendimentos cooperativos e, consequentemente, dos efeitos multiplicadores na renda e no acesso ao financiamento para nossos cooperados, razão da existência de nossas cooperativas”, ressalta Márcio Freitas.
Os itens encaminhados pelo cooperativismo brasileiro e que fazem parte da Resolução são os seguintes:
1. Lista de Cooperados
2. Operações de comercialização com recursos à vista
Será permitido que as seguintes operações de comercialização sejam feitas com Recursos à Vista:
3. Operações de industrialização com recursos à vista
Será permitido que as seguintes operações de industrialização sejam feitas com Recursos à Vista:
A taxa de juros para ambas as linhas será de 9,0% a.a.
4. Subexigibilidade, faculdades e limites com recursos à vista
5. Limite para integradoras
6. Taxas de juros com recursos à vista
7. Limite por CNPJ para cooperativas de produção
8. Aquisição dos insumos 180 dias antes do financiamento
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