PLP 100 vai ajudar no desenvolvimento dos municípios brasileiros
Data: 30/11/2017 00:00
Autor: OCB
O Brasil tem muito a ganhar com a aprovação do PLP 100/2011 pelo Senado. O projeto recebeu o aval de 363 deputados, ontem, durante a votação da matéria que possibilita que as cooperativas de crédito façam a captação de depósitos e a gestão dos recursos de prefeituras e empresas controladas pelo poder público municipal.
O texto segue agora para a apreciação dos senadores e, após sua votação, ainda sem data para ocorrer, seguirá para a sanção da Presidência da República.
A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) tem trabalhado juntamente com a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Fencoop) pela aprovação do texto, desde sua elaboração, há seis anos, nas mais diversas instâncias legislativas.
Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a aprovação do PLP 100 representa um marco na história do desenvolvimento tanto das cooperativas de crédito quanto dos municípios brasileiros. Confira abaixo a entrevista com o líder cooperativista, na qual ele analisa a aprovação desse projeto.
Costumo dizer que o PLP 100 traz ganhos essenciais para a economia local, especialmente. Temos, atualmente, diversos municípios que não contam com atendimento bancário, nem mesmo o tradicional, feito por instituições financeiras privadas ou públicas.
Ocorre que as cooperativas estão nessas localidades, suprindo uma lacuna do próprio Estado, ou seja, onde o estado, por meio de suas instituições financeiras oficiais, não atende a prefeitura, por meio dos serviços financeiros, a cooperativa facilita o trabalho do ente público municipal.
Para se ter uma ideia, em mais de 500 cidades brasileiras, a única instituição bancária é uma cooperativa e isso faz com que as prefeituras tenham de gerir seus recursos em bancos localizados em outras cidades. Isso penaliza a rotina da prefeitura e, também, dos servidores públicos que dependem de um banco para resolver todas as questões financeiras.
Com a aprovação do PLP 100, no âmbito do Senado, já que ontem foi aprovado pela Câmara dos Deputados, as prefeituras poderão, por exemplo, realizar o pagamento dos servidores públicos municipais diretamente nas cooperativas. Hoje, conforme o parágrafo 3º, do artigo 164, da Constituição Federal, esses recursos só podem ser depositados em bancos oficiais.
Agora, levando em consideração a importância da aprovação do PLP 100 para o cooperativismo de crédito, acredito que ela coloca as nossas cooperativas em outro patamar, quebrando um grande paradigma que é a não atuação dos bancos cooperativos junto às pessoas jurídicas de direito público – hoje limitado, por meio do projeto de lei, a entes públicos municipais, exclusivamente prefeituras e empresas por elas controladas.
Isso traz às cooperativas de crédito, sem sombra de dúvidas, uma importante alavancagem, por meio da captação de um volume grande de depósitos desses municípios. Além disso, elas terão, ainda, a possibilidade de ter uma ampla divulgação junto aos servidores públicos municipais e aqueles que atuam nas empresas controladas pelos governos municipais.
O grande efeito positivo gerado com a aprovação do projeto é uma espécie de ‘reciclagem’ da economia local. Com a alocação dos recursos públicos da prefeitura na cooperativa de crédito, esses valores serão reinvestidos no próprio município. Hoje, os recursos locais captados por instituições financeiras oficiais podem ser aplicados em diversas outras praças, inclusive em outras regiões e estados. O PLP 100 corrige isso.
É verdade. Com a aprovação do PLP 100 as cooperativas de crédito também poderão realizar a gestão dos recursos do Sescoop. Então, os recursos do “S” do cooperativismo que, até então, são geridos por bancos públicos oficiais poderão ser geridos, a partir da aprovação do projeto, pelas instituições financeiras cooperativas, o que é mais do que justo.
Esse projeto de lei, de autoria do deputado Domingos Sávio (MG), apresentado em 2011, venceu sua primeira casa legislativa. Então, o projeto que começou pela Câmara dos Deputados tem agora de passar pelo Senado. Então esse PLP será encaminhado, agora, ao Senado.
Após a análise do texto pelas comissões pertinentes, deverá ser votado pelos senadores. Havendo algum tipo de modificação (que é o que não queremos) o PLP 100 retornará para a Câmara.
É por isso que, enquanto comemoramos, iniciamos o trabalho institucional para que o texto já aprovado pelos deputados não seja alterado pelo Senado. O que pretendemos e precisamos é da aprovação do jeito que ocorreu na Câmara. Após sua aprovação no Senado, a nova lei segue para sanção presidencial e passará a vigorar.
A Frencoop foi imprescindível nesse processo que começou lá em 2011 e que envolveu discussão, negociação e aprovação do PLP 100. O deputado Domingos Sávio, como diretor da Frente, responsável pelo ramo Crédito e autor do projeto, esteve sempre ao lado da OCB nas negociações junto que envolveram Banco Central, Ministério da Fazenda e demais representantes do governo federal.
O deputado Osmar Serraglio, presidente da Frencoop e relator da matéria, também foi fundamental. Ele sempre apoiou nos processos de interlocução com os demais agentes envolvidos nesse projeto, construindo um relatório sensato que abraçasse, dentro do possível, todas as solicitações do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.
Os demais membros da Frencoop também merecem o nosso reconhecimento, pois entenderam a necessidade e se empenharam muito na votação do PLP 100. A prova dessa dedicação toda foi a expressividade da votação. O Plenário foi praticamente unânime na aprovação do texto. Tivemos 363 votos favoráveis e seis abstenções. Foi uma votação muito expressiva.
O projeto autoriza a realização de operações que envolvem depósitos das prefeituras nas cooperativas de crédito, bem como a gestão dessas disponibilidades financeiras municipais.
Pelos termos do Projeto essa captação está limitada a R$ 250 mil, por prefeitura. Caso alguma cooperativa de crédito queira ampliar esse valor, deverá submeter sua intenção ao Conselho Monetário Nacional, que tem a competência para disciplinar regras prudenciais para captação de valores acima do teto-limite de R$ 250 mil.
Esse valor é assegurado pelo Fundo Garantidor das Cooperativas Crédito, o nosso FGCoop, ou seja, esse fundo garante que, no caso de uma liquidação de cooperativa de crédito, tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica tenham cobertas as suas operações de crédito até o valor de R$ 250 mil.
Sem sombra de dúvidas. Quando falamos no atendimento a Prefeituras, falamos numa atuação em outro patamar, pois passamos a operar com uma pessoa jurídica de direito público, que tem uma realidade completamente diferente das outras pessoas jurídicas atendidas, até então, pelo SNCC.
Mas as cooperativas se mostram muitos seguras e sólidas. Não temos históricos de distúrbios dentro do segmento e lutamos há muito tempo para mostrar ao Poder Público que temos essa capacidade, sim!
Na nossa opinião, até demorou essa possibilidade atuação. As cooperativas oferecem níveis de segurança e solidez, além de ferramentas que dão essa tranquilidade há muito tempo.
Na verdade, a aprovação do PLP 100 só vem coroar o que as cooperativas têm feito de maneira de maneira séria e sólida nos últimos anos.
Fonte: Sistema OCB
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