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Portaria regulamenta suspensão de impostos para matérias-primas e insumos agrícolas

Data: 13/05/2010 00:00

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 1º de abril, a Portaria Conjunta nº 1, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Secretaria do Comércio Exterior (Secex) regulamentando o regime especial do Drawback Integrado de que trata a MP 451, de 15 de dezembro de 2008, permitindo a suspensão de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS-Importacão, Cofins-Importacão e PIS/Cofins na aquisicão no mercado interno, ou importacão, de mercadoria para emprego ou consumo na industrializacão ou elaboracão de produto a ser exportado.

O mecanismo foi criado para incluir o setor agrícola, principalmente o mercado de carnes, em estímulo às exportacões das agroindústrias, que contribuem significativamente para o melhoramento dos números da balanca comercial.

Demanda das cooperativas e da Ocepar - A medida amplia a concessão do regime para mercadorias (embalagens e materiais intermediários), matérias-primas e outros produtos (insumos) incorporados ou consumidos na industrializacão ou elaboracão de produtos a serem exportados: o termo 'consumido ' contempla agora a producão agrícola utilizada (consumida ou incorporada) na industrializacão ou elaboracão de produtos, inclusive na criacão de animais, a serem exportados. 'A suspensão era uma demanda das cooperativas e da Ocepar e vai melhorar o fluxo de caixa das cooperativas, principalmente para quem atua no setor de carnes', explica o presidente da Ocepar João paulo Koslovski. 

Este regime será vedado às empresas com tributacão simplificada (SIMPLES), pelo lucro presumido, e às cooperativas, exceto as cooperativas agropecuárias tributadas pelo lucro real. 'Com a suspensão dos tributos, as empresas terão um plus relevante nos seus fluxos de caixa na proporcão de 14,25% sobre o custo das aquisicões no mercado interno associadas às exportacões, referente aos tributos não-cumulativos do PIS/Cofins (9,25%) e do IPI (média de 5%)', afirma o assessor tributário da Ocepar, Marcos Antonio Caetano.

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