Portaria traz as novas regras para emissores de DAP
Data: 12/04/2017 00:00
Autor: OCB
A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead) publicou na última quarta-feira (5/4) a portaria nº 234/2017 que estabelece as condições e procedimentos gerais para a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
A nova portaria regulariza as entidades emissoras de DAP, agilizando e desburocratizando a emissão do documento que é a comprovação de enquadramento do agricultor como pequeno produtor. A DAP é indispensável para o agricultor familiar possa acessar políticas públicas como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), entre outras.
O objetivo principal do governo com a alteração foi dar segurança aos agricultores familiares no processo de emissão da DAP. Segundo o secretário adjunto da Sead, Jefferson Coriteac, a nova portaria foi demandada para regularizar as entidades emissoras de DAP. Para ele, quem se beneficia diretamente é pequeno produtor. “Representa mais segurança e mais oportunidades de obter o documento”, resume o secretário.
De acordo com estudos realizados pela equipe técnica da Sead, a portaria que estava vigente desde 2014 carecia de ajustes e adequações. “Por isso, uma de nossas metas foi ampliar as possibilidades de acesso ao documento. E isso agora vai ocorrer de maneira mais responsável e clara”, explica Jefferson Coriteac.
As cooperativas agropecuárias brasileiras, em seu papel de promoção dos interesses de seus cooperados, também são legítimas beneficiárias das políticas da agricultura familiar, que visam estimular a geração de renda e elevar a capacidade produtiva dos pequenos agricultores e suas famílias. Para acessar essas políticas, as cooperativas devem possuir a DAP – Pessoa Jurídica.
Tomando como exemplo as políticas de crédito ao amparo do Pronaf, as cooperativas possuem linhas muito aderentes às suas necessidades, que têm por objetivo prover recursos de custeio e investimento para atividades que agreguem renda à produção e aos serviços desenvolvidos, como a linha de crédito de investimento para agregação de renda (Pronaf Agroindústria) e a linha de crédito de custeio para agroindústria familiar, ambas com limites, prazos de reembolso e finalidades específicas.
A partir desta portaria, os emissores deverão manter seu cadastro atualizado junto à Sead. A entidade emissora tem novas regras a cumprir sendo que uma delas é estar com a documentação em dia. Para o secretário adjunto, a nova regulamentação é simples, pois vão precisar apenas apresentar documentos que fazem parte do dia a dia de qualquer entidade.
Por outro lado, o normativo também realizou alterações nas regras de concessão da DAP Jurídica para Cooperativas Centrais. Anteriormente, a portaria que disciplinava o tema dispunha que estas centrais teriam acesso à Declaração caso comprovassem que, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de todos os seus associados são agricultores familiares com DAP válida. Agora, para a concessão do documento às Cooperativas Centrais, será necessário que esta comprove que todas as suas cooperativas singulares filiadas possuam a Declaração de Aptidão ao Pronaf Jurídica.
Outra alteração foi a diminuição do prazo de validade do documento, devendo agora ser renovado a cada dois anos (antes eram três). A equipe técnica da Sead esclarece que o agricultor continua precisando atualizar qualquer mudança em seu cadastro.
Nos próximos dias deve ser publicada uma nova portaria com o detalhamento dos procedimentos operacionais a serem adotados com as novas regras de emissão da DAP.
Leia aqui a portaria nº 234/2017 na íntegra.
Fonte: Sistema OCB
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