Chapeu

Cursos

1Onda

Produtor tem até dia 30 para aderir à renegociacão

Data: 13/05/2010 00:00

O presidente da República sancionou nesta semana passada a Lei 11.775/08 que trata sobre as renegociacões das dívidas agrícolas. Desta forma, os produtores com dívidas de operacões de crédito rural devem procurar as instituicões financeiras até 30 de setembro próximo para aderir ao processo de renegociacão.


Os produtores rurais que tem dívidas com as instituicões financeiras, originárias de crédito rural, devem manifestar interesse em repactuar as parcelas atrasadas junto aos bancos, sob pena de perder os benefícios previstos para reestruturacão do passivo. As instituicões financeiras não são obrigadas a renegociar todas as dívidas de operacões de crédito rural. No caso das operacões com risco da União, os agentes financeiros estão praticamente obrigados. Em outras situacões, as instituicões são autorizadas, não obrigadas.


Os prazos definidos para a renegociacão previsto na Lei são válidos para as dívidas da securitizacão I e II, Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa), Recoop, Funcafé, custeios prorrogados (safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006), investimentos (BNDES e Pronaf), Fundos Constitucionais, Pronaf, Procera e Crédito Fundiário. (Com informacões Agência Estado)

logo

© Sistema OCB/MS 2024. Todos os direitos reservados

localizacao

Av. Ceará, 2245 - Vila Célia
Campo Grande/MS