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Proposta que autoriza cooperativas de crédito a receber tributos é aprovada na CDEIC

Data: 13/05/2010 00:00

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), da Câmara dos Deputados, aprovou hoje (7/4) o Projeto de Lei (PL) 4.964/2009, a partir do parecer do deputado Dr. Ubiali, integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).

O projeto em referência autoriza as sociedades cooperativas de crédito a receber pagamentos de contribuicões e tributos federais, estaduais e municipais. Para prestarem esse servico, de acordo com a proposta, as cooperativas deverão celebrar convênio específico com os entes federativos interessados. O convênio deverá estabelecer, segundo o texto, quais contribuicões e tributos as cooperativas podem recolher, prazo para a transferência dos valores ao Tesouro ou à entidade da administracão incumbida da arrecadacão tributária e a forma de remuneracão pela prestacão dos servicos.

Segundo o gerente de Relacionamento e Desenvolvimento do Cooperativismo de Crédito da Organizacão das Cooperativas Brasileiras (OCB), Sílvio Giusti, 'o projeto proporciona que os tributos sejam pagos pelo contribuinte nos municípios onde existe apenas a cooperativa de crédito como instituicão financeira, sem terem que se deslocar para municípios vizinhos para tal.' Giusti defende que essa nova condicão também vai melhorar a vida dos contribuintes pelo fato de que todo o recurso movimentado pelas cooperativas de crédito necessariamente será aplicado na própria comunidade.

Por fim, Giusti ressalta que a matéria em questão converge com a Lei Complementar 130/2009, que dispõe sobre o Sistema nacional de Crédito Cooperativa, de forma a fortalecer o papel das cooperativas de crédito como promotoras do desenvolvimento econômico e social em suas comunidades e refletir em benefícios para a sociedade brasileira.

O PL 4.964/2009 tem caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e agora segue para a análise das comissões de Financas e Tributacão (CFT) e de Constituicão e Justica e de Cidadania (CCJC).

 

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