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Recolhimento Contribuicão Sindical Patronal 2017 Vencida

Data: 17/02/2017 00:00

Autor: Sistema OCB/Ms

A contribuição sindical reveste-se de natureza tributária, devendo, portanto, todas as cooperativas, em seus diversos ramos, independentemente de serem ou não filiadas/associadas a um sindicato, efetuarem o seu recolhimento por meio da GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, aprovada pela Portaria MTE nº488, de 23 de novembro de 2005.

As Cooperativas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal (matriz), conforme previsto no art. 581 da CLT.

A base de cálculo da contribuição sindical patronal é o capital social da cooperativa, com aplicação da tabela abaixo. Lembrando que em caso de filiais fora da base territorial da entidade sindical representativa da matriz, deve-se observar o disposto no Art. 581 da CLT.

 

Tabela para cálculo da Contribuição Sindical Patronal 2017

Linha

Classe de Capital Social (em R$)

Alíquotas %

Parcela a adicionar R$

1

de 0,01        a    12.199,50

Contribuição Mínima

R$97,60

2

de 12.199,51  a      24.399,00

0,8%

----

3

de 24.399,01     a       243.990,00

0,2%

R$146,39

4

de 243.990,01      a     24.399.000,00

0,1%

R$390,38

5

de 24.399.000,01  a    130.128.000,00

0,02%

R$19.909,58

6

de 130.128.000,01 “em diante”

Contribuição Máxima

R$45.935,18

Valor Base: 162,66 (cento e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos)

O vencimento da contribuição ocorreu em 31.01.2017. O recolhimento da contribuição sindical após o vencimento será acrescido das cominações previstas no art.600 CLT, a saber: acréscimo de multa de 10% (dez por cento) nos 30 (trinta) primeiros dias, com adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.

O recolhimento em atraso deverá ser pago exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal – CAIXA, por meio de guia GRCSU preenchida pela entidade ou contribuinte, com o valor da contribuição sindical, e os campos relativos a encargos (multa, juros e correção monetária) preenchidos pelo funcionário da CAIXA, no momento da arrecadação.

A guia GRCSU para recolhimento da contribuição sindical patronal de 2017 pode ser obtida diretamente no link do site da Caixa Econômica Federal (https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do) ou entrar em contato com nosso analista financeiro, Sr. Rogério Piva, pelo telefone 67-3389-0200 ou e-mail: ocbms@ocbms.org.br.

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