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Recolhimento da Contribuicão Laboral 2010

Data: 13/05/2010 00:00

 Informamos que a Contribuicão Sindical é devida por todos os integrantes da categoria profissional (empregados) ou eco­nômica (empregadores) das cooperativas, independente de filiacão à entidade sindical da base territorial de representacão, em favor da entidade representativa da mesma categoria ou profissão. A Contribu­icão tem natureza jurídica tributária, é fixada em lei, e trata-se de prestacão pecuniária, compulsória.


No caso dos empregados de cooperativas, a Contribuicão Sindical é descontada da folha de pagamento no mês de marco e recolhida no mês de abril de cada ano, na importância correspondente à remune­racão de um dia de trabalho (arts. 580, I, 582 c/c art. 583 caput, CLT). Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da Contribuicão Sindical, sofrerão o mesmo no primeiro mês subseqüente ao do início do trabalho (art. 602 CLT).
 
A FENATRACOOP, entidade de 2º grau, devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, com área de abran­gência nacional, para coordenacão, representacão e integracão dos sindicatos de trabalhadores das cooperativas brasileiras, tendo como representacão o somatório das categorias e bases territoriais dos sin­dicatos a ela filiados [1]. Informa que já foi realizada, junto à Caixa Econô­mica Federal, a vinculacão do seu código sindical aos dos seus sindi­catos filiados. Inexistindo representacão por meio de sindicato de tra­balhadores de cooperativas na base territorial, os percentuais que caberiam a ele serão creditados à federacão correspondente à mes­ma categoria profissional.

O recolhimento obedecerá ao sistema de guias, de acordo com as instrucões expedidas pelo MTE, conforme a Portaria n. 488, de 23 de novembro de 2005, que aprovou o novo modelo de guia de recolhi­mento da Contribuicão Sindical.

Modelos de guia e instrucões para preenchimento podem ser obtidos por meio dos sites do MTE e da Caixa Econômica Federal: www.mte.gov.br ou www.caixa.gov.br.

A guia também poderá ser emitida pelo site da FENATRACOOP no endereco: www.fenatracoop.com.br.

Mais informacões poderão ser obtidas junto à OCB/MS pelo telefone: (67) 3326 0171.

 

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