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Reorganização das sociedades cooperativas será analisada pela Câmara

Data: 01/08/2022 10:25

Autor: OCB

O Projeto de Lei 815/22, apresentado recentemente pelo deputado Hugo Leal (RJ), faz parte das demandas prioritárias do cooperativismo junto ao Legislativo. A proposta prevê a reorganização das sociedades cooperativas para permitir o uso de procedimentos de recuperação judicial e extrajudicial como ocorre com as empresas em geral quando passam por dificuldades financeiras, porém respeitando o modelo societário cooperativista. O deputado, que é membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), destaca a necessidade de viabilizar o ato para as cooperativas.

“As cooperativas, assim como outros modelos societários, são agentes econômicos sujeitos a atravessar períodos momentâneos de crise econômico-financeiras, sem que isso represente a sua inviabilidade. Nesse sentido, independente da forma de organização societária, a recuperação judicial é um instrumento legal que propicia a negociação ordenada e coletiva das dívidas com objetivo de preservar a atividade, a sua função social, a manutenção e a geração de empregos. É importante destacar que esta medida é um instrumento voltado único e exclusivamente para mediar a relação entre devedor e credores, de modo que a atividade possa ter continuidade”, explicou.

O parlamentar frisa que a iniciativa é fruto de diálogo com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e reforça as especificidades das cooperativas. “O sistema cooperativo possui características próprias, de modo que a imposição de uma medida de recuperação judicial, originalmente voltada para as sociedades empresárias, não é o melhor caminho. Portanto, a proposta é pensada a partir da apresentação da lógica do instituto e do diálogo constante com o setor, tendo sempre como premissa que o destinatário final da norma deve ter a possibilidade de opinar e oferecer ajustes para que o ‘remédio’ seja a solução, e não ser a causa da morte do paciente”, considera.

Segundo o consultor do Sistema OCB, Gustavo Saad Diniz, há uma clara desvantagem das cooperativas, pois outros modelos societários contam com regras especiais para recuperação em momentos de crise. “Em linhas gerais, há uma proteção inicial da empresa para que ela possa apresentar um plano de recuperação aos credores, que terão um protagonismo na aceitação ou não dessa saída de crise. O cooperativismo não conta com essa alternativa e isso lhe traz desvantagem competitiva, inclusive contrariando o estímulo constitucional às cooperativas”, afirma.

Gustavo enfatiza que a Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falências (11.101/05), não se adapta às peculiaridades do cooperativismo e que pode, inclusive, afetar a colaboração que se busca no modelo. “Precisamos de uma lei especial que regule a crise da cooperativa sem afetar sua identidade. Nós, do Sistema OCB, construímos juntos com o deputado Hugo Leal o projeto apresentado para sanar esta questão. A ideia central é preservar o ato cooperativo, os interesses dos cooperados e mantê-los colaborando com a cooperativa, pois ao fim e ao cabo ela existe para prestar serviços a seus associados”, avalia.

A proposta aguarda análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEICS) e, após aprovação, seguirá para o crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Como a tramitação é conclusiva, após a CCJC segue para o Senado Federal, se não houver recurso.

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