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Resolucão da ANTT estabelece novas regras para o transporte de carga

Data: 13/05/2010 00:00

Cooperativas de Transporte de Cargas - (CTC), Empresas de Transporte de Cargas (ETC) e Transportadores Autônomos de Carga - (TAC), já cadastrados ou não no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), terão prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras de cadastramento e obter o Certificado de Registro que será emitido com prazo de validade de cinco anos. A decisão vem com a publicacão no Diário Oficial da União, na última quinta-feira (12/3), de nova resolucão da Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) que regulamenta a Lei 11.442/2007, sob o número 3.056, e já está em vigor.

A resolucão trata da atividade de transporte rodoviário de carga feita por terceiros, mediante remuneracão, estabelece procedimentos para inscricão no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, e dá outras providências. Com a mudanca, as Cooperativas de Transporte de Cargas deverão comprovar a propriedade ou o arrendamento de veículos em seu nome ou no de seus cooperados, sendo a identificacão colocada obrigatoriamente nas portas do veículo. A falta da identificacão constitui infracão que será punida com multa.

Além disso, de acordo com a resolucão não poderão ser cadastrados veículos que, na classificacão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estejam licenciados nas categorias: particular, passageiros, aluguel, da espécie 'carga', com capacidade inferior a 500 quilos, e ainda trator de rodas, trator de esteiras ou trator misto.

O Certificado de Registro no RNTRC será um documento de porte obrigatório, no original ou cópia autenticada, cuja falta irá gerar  multa. Para inscricão e manutencão do cadastro de Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC no RNTRC aplicam-se as disposicões relativas à ETC.

A solicitacão de inscricão e manutencão do cadastro será efetuada por meio de formulário eletrônico, a ser preenchido por agente da ANTT ou de entidade que atue em cooperacão com a Agência, na presenca do transportador ou de seu representante constituído. Segue o link da.RESOLUCÃO No- 3.056, de 12 de marco 2009.

https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=142&data=13/03/2009

 

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