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Resolucão da ANTT representa avanco para Cooperativas de Transporte

Data: 25/02/2016 00:00

Autor: OCB

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na segunda-feira (22/2) a Resolução n° 5017/16, alterando Resolução nº 4.777/15 que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

A resolução traz em seu texto muitos dos pleitos das cooperativas de transporte, dentre eles: a exclusão do limite de quilometragem para micro-ônibus, a ampliação da atuação dos micro-ônibus para todos os tipos de viagem, a exclusão do limite de idade dos ônibus e a realização de inspeção técnica semestral para os ônibus com mais de 15 anos.

De acordo com a presidente da cooperativa Extremo, Paola Villar, a liberação da quilometragem é uma das grandes conquistas. “Vai favorecer turistas que viajam em grupos pequenos. Até então, se a viagem de um estado ou país para outro ultrapassasse os 540 quilômetros ida e volta, era necessário fretar um ônibus com mais de 20 lugares e isso tornava o passeio mais caro”, comenta a representante do estado da Paraíba no Conselho Consultivo do Ramo Transporte.

Segundo o deputado Federal Herculano Passos, vice-presidente da Frente Parlamentar dos Transportadores de Turismo e Fretamento com mais pessoas transitando entre uma cidade e outra, será possível desenvolver a economia entre os pontos turísticos já existentes e, ainda, novos destinos. “Nós temos cidades que ainda não estão sendo exploradas pelo setor, mas, se o turista puder transitar de forma terrestre e fazer paradas, isso muda”, avalia o parlamentar.

SEGURO – A Resolução da ANTT traz ainda outras alterações, entre elas a possibilidade de contratação de um Seguro Garantia ao invés da comprovação de capital social mínimo de R$ 120 mil. Para além destas alterações, o Sistema OCB atua, ainda, junto à ANTT, para a exclusão da exigência do contrato de arrendamento firmado entre cooperado e cooperativa, considerando tratar-se de uma relação societária, onde o cooperado disponibiliza seu veículo para compor a frota da cooperativa, tal exigência não se aplicaria ao modelo cooperativista.

 
Fonte: Sistema OCB
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