Saiba como estão as medidas tributárias em razão da Covid-19
Data: 14/04/2020 00:00
Autor: OCB
O Brasil segue com ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19 e também para contornar os prejuízos à economia. Todos os dias, novas medidas, resoluções e normativos são divulgados e o Sistema OCB tem acompanhado veementemente e atuado para a proposição de pleitos favoráveis às cooperativas brasileiras.
Um desses pleitos apresentados pela Organização das Cooperativas Brasileiras ao Governo Federal foi a solicitação de prorrogação dos prazos de pagamentos de todos os tributos federais devidos pelas coops, além dos prazos para apresentação das obrigações acessórias.
Até o momento, o Ministério da Economia decidiu pela prorrogação do pagamento dos seguintes de interesse das cooperativas: PIS/Pasep, Cofins, contribuição previdenciária patronal e adicionais de acidente do trabalho, contribuição previdenciária do empregador rural e as contribuições previdenciárias sobre a receita bruta (CPRB).
Além disso, prorrogou os pagamentos dos tributos do Simples Nacional, o que poderá beneficiar as cooperativas de consumo, único modelo contemplado por este regime tributário.
Outras medidas favoráveis às coops também já foram anunciadas:
Montamos uma lista que indica as principais medidas de interesse das cooperativas com indicação dos normativos publicados. Confira!
Referência | Medida adotada | Base Legal |
| Previsão anterior: Observados os procedimentos estabelecidos nas respectivas normas, as cobranças dos débitos em dívida ativa poderiam ser realizadas imediatamente.
Nova previsão: No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, foi suspenso por 90 (noventa) dias os seguintes prazos: a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União, em curso na data de 16/03/2020; b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência; e e) os prazos para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, prazo para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e prazo para recurso contra a decisão que o indeferir. No âmbito da Procuradoria-Geral Federal, também foram suspensas por 90 (noventa) dias as cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais. | Portaria ME n° 103, de 17 de março de 2020; Portaria PGFN n° 7.821, de 18 de março de 2020 e Portaria AGU n° 158, de 27 de março de 2020 |
| Previsão anterior: Observados os procedimentos estabelecidos nas respectivas normas para práticas de atos administrativos no âmbito da RFB.
Nova previsão: Suspende até 29/05/2020 todos atos processuais no âmbito da RFB e os seguintes procedimentos administrativos: I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; II - notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; III - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; IV - registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração; V - registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e VI - emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação. | |
| Previsão anterior: Foi regulamentado apenas com a edição da Portaria PGFN n° 7.820, de 18 de março de 2020, com previsão de prazo para adesão apenas até 25/03/2020.
Nova previsão: Foi prorrogado o prazo de adesão para considerar o mesmo prazo de vigência da Medida Provisória n° 899/2019, que se encerra em 15/04/2020. A transação possibilidade de parcelamento dos débitos em dívida ativa da União, observadas as condições estabelecidas no normativo da PGFN, dentre os quais estabelece:
| Portaria ME n° 103, de 17 de março de 2020 e Portaria PGFN n° 7.820, de 18 de março de 2020 |
| Previsão anterior: Observados os procedimentos estabelecidos nos normativos do órgão.
Nova previsão: Suspende até 30/04/2020 todos os prazos para prática de atos processuais no âmbito do CARF. | |
| Previsão anterior: Competências de março, abril e maio de 2020 a serem pagas em abril, maio e junho do mesmo ano, respectivamente.
Nova previsão: Competências de março, abril e maio de 2020 poderão ser parceladas, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, em até 6 (seis) parcelas, a partir de julho do mesmo ano. | |
| Previsão anterior: As certidões de regularidade fiscal têm prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da emissão.
Nova previsão: As certidões já expedidas e que estavam dentro do prazo de validade em 24/03/2020, tiveram o prazo prorrogado por 90 (noventa) dias. | |
| Previsão anterior: Alíquota de 2,5% incidente sobre a folha de salários dos empregados de cooperativas.
Nova previsão: Competências de abril, maio e junho de 2020, a serem pagas em maio, junho e julho do mesmo ano, respectivamente, terão a alíquota reduzida para 1,25%. | |
| Previsão anterior: A Declaração de Ajuste anual do IRPF tinha previsão de entrega entre os dias 2 de março e 30 de abril de 2020.
Nova previsão: Prorrogada a entrega da Declaração Anual de ajuste do IRPF para 30/06/2020. | |
| Previsão anterior: Cobrança do IOF realizada de acordo com o Decreto n° 6.306, de 14 de dezembro de 2007, com alíquotas específicas a depender do tipo de operação.
Nova previsão: Reduzido a zero as alíquotas do IOF, inclusive na alíquota adicional, para algumas operações. | |
| Previsão anterior: Recolhidos mensalmente, mediante documento único de arrecadação, os seguintes tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, contribuição previdenciária patronal, ICMS e ISS.
Nova previsão: Os percentuais referente aos tributos de competência dos Estados e Municípios (ICMS e ISS), cuja apuração referem-se a março, abril e maio de 2020, ficam com vencimento prorrogados para pagamento em 20/07/2020, 20/08/2020 e 20/09/2020, respectivamente. Os percentuais referente aos tributos de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep e contribuição previdenciária patronal), cuja apuração referem-se a março, abril e maio de 2020, ficam com vencimento prorrogados para pagamento em 20/10/2020, 20/11/2020 e 20/12/2020, respectivamente. | |
| Previsão anterior: Competências de abril e maio de 2020 a serem pagas em maio e junho do mesmo ano, respectivamente.
Nova previsão: Competências de abril e maio de 2020 poderão serem pagas junto com as competências de julho e setembro do mesmo ano, respectivamente. | |
| Previsão anterior: Devem ser apresentadas mensalmente. de abril, maio e junho de 2020 deveriam ser apresentadas em 15/06, 15/07 e 15/08 do mesmo ano, respectivamente.
Nova previsão: Prorrogada para julho/2020 a entrega da DCTF e EFD-Contribuições, que originalmente deveriam ser apresentadas nos meses de abril, maio e junho de 2020. | |
| Previsão anterior: Previsão de vigência até 30/04/2020.
Nova previsão: Prorrogada a vigência até 31/12/2020. | Despacho nº 17, de 3 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ |
| Previsão anterior: Cobrança do imposto realizada de acordo com os respectivos normativos, com alíquotas específicas a depender do tipo de operação.
Nova previsão: Reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de diversos produtos voltados ao combate ao coronavírus. | Resolução CAMEX n° 17, de 17 de março de 2020, Resolução CAMEX n° 22, de 25 de março de 2020, Resolução CAMEX n° 28, de 01 de abril de 2020, Resolução CAMEX n° 30, de 01 de abril de 2020, Resolução CAMEX n° 31, de 07 de abril de 2020 |
| Previsão anterior: Cobrança do imposto realizada de acordo com os respectivos normativos, com alíquotas específicas a depender do tipo de operação.
Nova previsão: Reduz a zero alíquota do IPI incidente sobre produtos de prevenção ao coronavírus. | Decreto n° 10.285, de 20 de março de 2020 e Decreto n° 10.302, de 01 de abril de 2020 |
| Previsão anterior: Valores ajustados anualmente, conforme Lei n° 10.742/2003.
Nova previsão: Suspende pelo prazo de 60 dias, a contar da publicação da medida provisória, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020. |
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