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Saiba como estão as medidas tributárias em razão da Covid-19

Data: 14/04/2020 00:00

Autor: OCB

O Brasil segue com ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19 e também para contornar os prejuízos à economia. Todos os dias, novas medidas, resoluções e normativos são divulgados e o Sistema OCB tem acompanhado veementemente e atuado para a proposição de pleitos favoráveis às cooperativas brasileiras. 

Um desses pleitos apresentados pela Organização das Cooperativas Brasileiras ao Governo Federal foi a solicitação de prorrogação dos prazos de pagamentos de todos os tributos federais devidos pelas coops, além dos prazos para apresentação das obrigações acessórias. 

Até o momento, o Ministério da Economia decidiu pela prorrogação do pagamento dos seguintes de interesse das cooperativas: PIS/Pasep, Cofins, contribuição previdenciária patronal e adicionais de acidente do trabalho, contribuição previdenciária do empregador rural e as contribuições previdenciárias sobre a receita bruta (CPRB).

Além disso, prorrogou os pagamentos dos tributos do Simples Nacional, o que poderá beneficiar as cooperativas de consumo, único modelo contemplado por este regime tributário. 

Outras medidas favoráveis às coops também já foram anunciadas: 

  • A Presidência da República zerou a alíquota do IOF em diversas operações; 
  • A Receita Federa e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogaram os prazos de adesão aos pedidos de parcelamento dos débitos com a Fazenda;
  • Estão prorrogados também – por 90 dias – os prazos da Certidão Negativa de Débitos e da Certidão Positiva com Efeito Negativa;
  • A Receita também prorrogou o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições);
  • A Advocacia-Geral da União suspendeu – por 90 dias – as medidas de cobrança administrativa dos créditos das autarquias e fundações públicas federais

Montamos uma lista que indica as principais medidas de interesse das cooperativas com indicação dos normativos publicados. Confira!

 

Referência 

Medida adotada 

Base Legal 

  • Cobrança dos débitos em dívida ativa da União e das autarquias e fundações públicas federais 

Previsão anterior: 

Observados os procedimentos estabelecidos nas respectivas normas, as cobranças dos débitos em dívida ativa poderiam ser realizadas imediatamente. 

 

Nova previsão: 

No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, foi suspenso por 90 (noventa) dias os seguintes prazos: 

a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União, em curso na data de 16/03/2020; 

b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; 

c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; 

d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência; e 

e) os prazos para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, prazo para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e prazo para recurso contra a decisão que o indeferir. 

No âmbito da Procuradoria-Geral Federal, também foram suspensas por 90 (noventa) dias as cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais. 

Portaria ME n° 103, de 17 de março de 2020Portaria PGFN n° 7.821, de 18 de março de 2020 e Portaria AGU n° 158, de 27 de março de 2020 

  • Suspensão de procedimentos administrativos da Receita Federal do Brasil (RFB) 

Previsão anterior: 

Observados os procedimentos estabelecidos nas respectivas normas para práticas de atos administrativos no âmbito da RFB. 

 

Nova previsão: 

Suspende até 29/05/2020 todos atos processuais no âmbito da RFB e os seguintes procedimentos administrativos: 

I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; 

II - notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; 

III - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; 

IV - registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração; 

V - registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e 

VI - emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação. 

Portaria RFB n° 543, de 20 de março de 2020 

  • Condições para transação extraordinária na cobrança dos débitos em dívida ativa da União 

Previsão anterior: 

Foi regulamentado apenas com a edição da Portaria PGFN n° 7.820, de 18 de março de 2020, com previsão de prazo para adesão apenas até 25/03/2020. 

 

Nova previsão: 

Foi prorrogado o prazo de adesão para considerar o mesmo prazo de vigência da Medida Provisória n° 899/2019, que se encerra em 15/04/2020. A transação possibilidade de parcelamento dos débitos em dívida ativa da União, observadas as condições estabelecidas no normativo da PGFN, dentre os quais estabelece: 

  • Entrada de 1% do valor total dos débitos, divididos em até 3 parcelas; 

  • Parcelamento do restante até 81 meses para pessoas jurídicas em geral, com parcela mínima de R$ 500 e diferimento da primeira parcela para o último dia de junho de 2020; 

  • Parcelamento do restante em até 97 meses para pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, com parcela mínima de R$ 100 e diferimento da primeira parcela para o último dia de junho de 2020; 

  • Caso os débitos sejam referentes às contribuições previdenciárias da empresa e do trabalhador, o parcelamento do restante será de até 57 meses. 

Portaria ME n° 103, de 17 de março de 2020 e Portaria PGFN n° 7.820, de 18 de março de 2020 

  • Suspensão dos prazos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) 

Previsão anterior: 

Observados os procedimentos estabelecidos nos normativos do órgão. 

 

Nova previsão: 

Suspende até 30/04/2020 todos os prazos para prática de atos processuais no âmbito do CARF. 

Portaria CARF n° 8.112, de 20 de março de 2020 

  • FGTS 

Previsão anterior: 

Competências de março, abril e maio de 2020 a serem pagas em abril, maio e junho do mesmo ano, respectivamente. 

 

Nova previsão: 

Competências de março, abril e maio de 2020 poderão ser parceladas, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, em até 6 (seis) parcelas, a partir de julho do mesmo ano. 

Medida Provisória n° 927, de 22 de março de 2020 

  • Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) 

  • Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND) 

Previsão anterior: 

As certidões de regularidade fiscal têm prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da emissão. 

 

Nova previsão: 

As certidões já expedidas e que estavam dentro do prazo de validade em 24/03/2020, tiveram o prazo prorrogado por 90 (noventa) dias. 

Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 555, de 23 de março de 2020 

  • Contribuição para o Sescoop 

Previsão anterior: 

Alíquota de 2,5% incidente sobre a folha de salários dos empregados de cooperativas. 

 

Nova previsão: 

Competências de abril, maio e junho de 2020, a serem pagas em maio, junho e julho do mesmo ano, respectivamente, terão a alíquota reduzida para 1,25%. 

Medida Provisória n° 932, de 31 de março de 2020 

  • Imposto de Renda Pessoa Física 

Previsão anterior: 

A Declaração de Ajuste anual do IRPF tinha previsão de entrega entre os dias 2 de março e 30 de abril de 2020. 

 

Nova previsão: 

Prorrogada a entrega da Declaração Anual de ajuste do IRPF para 30/06/2020. 

Instrução Normativa n° 1.930, de 01 de abril de 2020 

  • IOF 

Previsão anterior: 

Cobrança do IOF realizada de acordo com o Decreto n° 6.306, de 14 de dezembro de 2007, com alíquotas específicas a depender do tipo de operação. 

 

Nova previsão: 

Reduzido a zero as alíquotas do IOF, inclusive na alíquota adicional, para algumas operações. 

Decreto n° 10.305, de 1 de abril de 2020 

  • Simples Nacional (aplicável apenas para as cooperativas de consumo) 

Previsão anterior: 

Recolhidos mensalmente, mediante documento único de arrecadação, os seguintes tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, contribuição previdenciária patronal, ICMS e ISS. 

 

Nova previsão: 

Os percentuais referente aos tributos de competência dos Estados e Municípios (ICMS e ISS), cuja apuração referem-se a março, abril e maio de 2020, ficam com vencimento prorrogados para pagamento em 20/07/2020, 20/08/2020 e 20/09/2020, respectivamente. 

Os percentuais referente aos tributos de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep e contribuição previdenciária patronal), cuja apuração referem-se a março, abril e maio de 2020, ficam com vencimento prorrogados para pagamento em 20/10/2020, 20/11/2020 e 20/12/2020, respectivamente. 

Resolução CGSN n° 154, de 03 de abril de 2020 

  • PIS/Pasep 

  • Cofins 

  • CPRB 

  • Contribuição previdenciária patronal 

  • GILRAT 

  • Contribuição previdenciária da agroindústria 

  • Contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física 

  • Contribuição previdenciária do empregador rural pessoa jurídica 

Previsão anterior: 

Competências de abril e maio de 2020 a serem pagas em maio e junho do mesmo ano, respectivamente. 

 

Nova previsão: 

Competências de abril e maio de 2020 poderão serem pagas junto com as competências de julho e setembro do mesmo ano, respectivamente. 

Portaria ME n° 139, de 03 de abril de 2020 

  • Prazo de apresentação Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) 

Previsão anterior: 

Devem ser apresentadas mensalmente. 

 de abril, maio e junho de 2020 deveriam ser apresentadas em 15/06, 15/07 e 15/08 do mesmo ano, respectivamente.  

 

Nova previsão: 

Prorrogada para julho/2020 a entrega da DCTF e EFD-Contribuições, que originalmente deveriam ser apresentadas nos meses de abril, maio e junho de 2020. 

Instrução Normativa RFB n° 1.932, de 03 de abril de 2020 

  • Convênio ICMS 100/97 - Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências 

  • Convênio ICMS 52/91 - Concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas 

Previsão anterior: 

Previsão de vigência até 30/04/2020.  

 

Nova previsão: 

Prorrogada a vigência até 31/12/2020. 

Despacho nº 17, de 3 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ 

  • Imposto de Importação 

Previsão anterior: 

Cobrança do imposto realizada de acordo com os respectivos normativos, com alíquotas específicas a depender do tipo de operação. 

 

Nova previsão: 

Reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de diversos produtos voltados ao combate ao coronavírus. 

Resolução CAMEX n° 17, de 17 de março de 2020Resolução CAMEX n° 22, de 25 de março de 2020Resolução CAMEX n° 28, de 01 de abril de 2020Resolução CAMEX n° 30, de 01 de abril de 2020Resolução CAMEX n° 31, de 07 de abril de 2020 

  • IPI 

Previsão anterior: 

Cobrança do imposto realizada de acordo com os respectivos normativos, com alíquotas específicas a depender do tipo de operação. 

 

Nova previsão: 

Reduz a zero alíquota do IPI incidente sobre produtos de prevenção ao coronavírus. 

Decreto n° 10.285, de 20 de março de 2020 e Decreto n° 10.302, de 01 de abril de 2020 

  • Ajuste anual de preços de medicamentos 

Previsão anterior: 

Valores ajustados anualmente, conforme Lei n° 10.742/2003

 

Nova previsão: 

Suspende pelo prazo de 60 dias, a contar da publicação da medida provisória, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020. 

Medida Provisória n° 933, de 31 de março de 2020 

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