Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem a Lei 14.048/2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19. O ato é resultado da sanção, com vetos, do PL 735/2020 aprovado no Congresso Nacional ainda no início de agosto.
Permaneceram no texto a não descaracterização da condição de segurado especial dos agricultores familiares que foram beneficiados com o auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei 13.982/2020, assim como a autorização, no âmbito do PAA, para a quitação em produto de parcelas vencidas ou vincendas de Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor da Conab por organizações de agricultores familiares.
*COOPERATIVISMO*
A quitação das CPRs-Estoque com vencimento em 2020 e 2021 poderão ser realizadas mediante a entrega dos produtos vinculados, em condições adequadas de qualidade e sanidade, pela organização de agricultores familiares diretamente a entidade socioassistencial indicada pelo poder público. Essa era uma das demandas da OCB para que as cooperativas de agricultores familiares possam escoar sua produção sem maior impacto no fluxo de caixa nesse momento de crise.
Medidas de apoio que eram aguardadas pelo setor desde a aprovação do PL, como o estabelecimento de um auxílio de R$ 3 mil divididos em 5 parcelas de R$ 600 aos agricultores familiares que não tenham recebido o auxílio emergencial, assim como linhas de crédito especiais e a previsão da prorrogação e renegociação de dívidas em formato diferenciado, foram vetadas do texto.
*DERRUBADA DE VETOS*
A respeito dos vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro, o autor do projeto de lei, deputado Zé Silva (MG), integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), espera que o Congresso, em breve, se reúna para votar a derrubada. “Como retomar a economia se eles foram prejudicados pela pandemia? Foram prejudicados com outra medida que também foi vetada, que é o apoio à comercialização daqueles que não vendem por nenhum programa do governo, aqueles que vendem diretamente ao consumidor, vendem diretamente às feiras livres”, criticou o deputado.
Os vetos presidenciais serão analisados agora pelos deputados e senadores em sessão conjunta a ser marcada. Para que um veto seja derrubado são necessários os votos da maioria dos deputados (257) e dos senadores (41). (Fonte: Agência Câmara de Notícias)