Sancionada distribuicão de alimentos do PNAE
Data: 08/04/2020 00:00
Autor: OCB
As famílias dos estudantes beneficiados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) vão continuar recebendo alimentos durante o período de isolamento social imposto pela Covid-19. O presidente da República sancionou a Lei 13.987/2020, que garante a distribuição de alimentos para os alunos beneficiários do PNAE em situações de emergência e calamidade pública.
Além das famílias, os cooperados e agricultores familiares também serão beneficiados pela medida, tendo em vista que 30% dos insumos alimentares são obrigatoriamente adquiridos da agricultura familiar.
Quando ainda tramitava no Congresso Nacional, o PL 786/2020, que deu origem à Lei 13.987/20, contou com a atuação da OCB e dos deputados Zé Silva (MG) e Arnaldo Jardim (SP) - integrantes da Diretoria da Frencoop e líderes partidário - para alteração em seu texto. Inicialmente, o projeto abria a possibilidade dos recursos do PNAE serem entregues diretamente às famílias o que, apesar de meritório, teria impacto negativo nos agricultores familiares que ficariam sem parte da sua renda nesse momento delicado de crise.
Para evitar esse equívoco, o relator, deputado Zé Silva (MG), apresentou parecer para que as famílias dos alunos beneficiados pelo PNAE recebam diretamente os gêneros alimentícios produzidos pelos agricultores familiares. Isso representa uma vitória para a agricultura familiar, que vai continuar produzindo e vendendo seus produtos, e para os alunos, que irão receber seus alimentos em casa.
A garantia do pleno funcionamento do PNAE é uma das bandeiras do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para enfrentar esse momento de instabilidade. “O governo está trabalhando para construir uma proteção social para aqueles que mais precisam e as cooperativas estão no nosso foco. Estamos trabalhando com o Sistema OCB porque sabemos que esse apoio será importante para superarmos a crise”, afirmou Fernando Schwanke, secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa.
A OCB segue atenta e trabalhando para minimizar os impactos econômicos e sociais da crise em nossas cooperativas e cooperados.
O programa atende a todos os alunos da rede pública de educação básica e conta com a participação de agricultores familiares como fornecedores de alimentos para as escolas. De acordo com a lei 11.947/2019, as prefeituras e secretarias estaduais de educação são obrigadas a aplicar 30% dos recursos na compra de produtos oriundos da agricultura familiar.
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