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Senado aprova medidas de saúde para os essenciais

Data: 16/05/2020 00:00

Autor: OCB

O Senado aprovou o Projeto de Lei 1.409/2020, proveniente da Câmara dos Deputados, que dá prioridade nos testes diagnósticos de coronavírus aos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que tenham contato direto com pessoas e materiais contaminados. A aprovação ocorreu nesta terça-feira (12).

Além disso, o projeto dispõe sobre a adoção, por parte do Poder Público e os empregadores ou contratantes, de medidas para preservar a saúde e a vida de todos os esses profissionais. Os governos também devem fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual recomendados pela Anvisa aos que estiverem em atividade e em contato direto com quem possa ter a doença.

Os profissionais de saúde como médicos, enfermeiros, dentistas e os profissionais de limpeza já estavam inclusos no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. A relatora do projeto, senadora Zenaide Maia (RN), acatou emenda do senador Luis Carlos Heinze (RS) que incluiu os “profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluindo os insumos”.

As alterações feitas pelo Senado retornam para análise da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, o projeto trará maior segurança a uma gama de profissionais que estão "na linha de frente no combate a pandemia".

 

Confira as categorias listadas pelo projeto:

  • médicos;
  • enfermeiros;
  • fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
  • psicólogos;
  • assistentes sociais;
  • policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários, ferroviários e membros das Forças Armadas;
  • agentes socioeducativos, agentes penitenciários, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
  • brigadistas e bombeiros civis e militares;
  • vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
  • assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
  • agentes de fiscalização;
  • agentes comunitários de saúde;
  • agentes de combate às endemias;
  • técnicos e auxiliares de enfermagem;
  • técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
  • maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
  • cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
  • biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
  • médicos-veterinários;
  • coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
  • profissionais de limpeza;
  • profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluindo os insumos;
  • farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
  • cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
  • aeronautas, aeroviários e controladores de voos;
  • motoristas de ambulância;
  • guardas municipais;
  • profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
  • servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas; e
  • outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
  • Setor produtivo de alimentos e bebidas.
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