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Senado prorroga isenção do IPI para cooperativas de táxi

Data: 28/05/2021 08:02

Autor: OCB

O Plenário do Senado Federal aprovou o parecer do senador Romário (RJ) ao PL 5149/2020, da senadora Mara Gabrilli (SP), que prorroga a vigência da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por cooperativas de táxi, e pessoas com deficiência.

O projeto prorroga de 31/12/21 para 31/12/26 a isenção do IPI na aquisição de automóveis de transporte de passageiros trazida pela Lei 8989/95, que inclui as cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), desde que tais veículos se destinem à utilização nessa atividade.

A Lei 8989/95 já determina que a isenção se aplica apenas para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³, de, no mínimo, quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos.

É importante ressaltar que o projeto foi aprovado em acordo com o Governo e que também incluiu pessoas com deficiência auditiva como PCDs para fins da isenção. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

Acesse o texto final aqui: https://in.coop.br/Parecer_PL_5149

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