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Sistema OCB é contra restrição à compensação de créditos de PIS/Cofins

Data: 06/06/2024 10:31

Autor: OCB

 

Entidade considera Medida Provisória editada pelo governo um retrocesso para a competitividade

O Sistema OCB manifestou, nesta quarta-feira (5), preocupação com a edição, pelo governo federal, da Medida Provisória (MP) 1.227/2024, que estabelece ações para compensar as perdas arrecadatórias da manutenção da desoneração da folha de pagamentos, já aplicáveis ao ano de 2024. A entidade considera que as novas regras representam um grave retrocesso que trará, como consequência, o aumento do Custo Brasil e uma piora no ambiente de negócios para os setores produtivos envolvidos. “Não vamos medir esforços para, em conjunto com a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e a da Agropecuária (FPA), evitar esse retrocesso e defender um sistema tributário adequado tanto para o cooperativismo brasileiro como para os outros setores”, afirma o presidente da entidade, Márcio Lopes de Freitas.  

A MP proíbe a utilização de créditos de PIS/Cofins para pagamento de débitos das próprias empresas com outros tributos federais, inclusive os previdenciários, e veda o ressarcimento, em dinheiro, de saldo credor decorrente de créditos presumidos dessas contribuições. Ou seja, a partir de agora, os créditos só poderão ser restituídos ou compensados com as próprias contribuições. Também revoga as hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos relativos as contribuições para o PIS/Cofins e altera as regras de competência de julgamento de processo do Imposto Territorial Rural (ITR) para permitir que o Distrito Federal e os municípios possam julgar processos administrativos mediante convênio com a União.

O Sistema OCB entende que a decisão de proibir o pagamento de tributos federais com os créditos do PIS/Cofins terá impacto negativo sobre a competitividade, uma vez que as empresas terão que utilizar recursos próprios para fazer esses pagamentos, o que pode comprometer o fluxo de caixa e aumentar seu custo financeiro, ampliando, ainda, o problema, em certos casos, do acúmulo dos saldos credores dessas cobranças. Ressalta, além disso, que o uso dos créditos é permitido desde 2002, a partir da Lei 10.637. “A utilização para os débitos previdenciários é mais recente, fruto da Lei 13.670/2018, mas também representou um ganho significativo de competitividade para os produtores. Por isso, consideramos realmente preocupantes as medidas adotadas agora”, complementa o presidente Márcio.

Ainda de acordo com o Sistema OCB, a MP se mostra incompatível com as definições em curso na tramitação da Reforma Tributária, uma vez que modernização do sistema, feita pela Emenda Constitucional 132/2023, prevê amplo aproveitamento dos créditos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, que substituirão os tributos cobrados atualmente, inclusive o PIS/Cofins.

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