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STF realiza audiência pública sobre novo Código Florestal

Data: 20/04/2016 00:00

Autor: OCB

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, realizou ontem, em Brasília, uma audiência pública objetivando discutir questões relativas ao novo Código Florestal. O evento contou com a participação de 22 representantes de instituições e entidades ligadas ao tema. O movimento cooperativista também esteve representado.

Ocorre que o ministro Fux é relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937) contra dispositivos da Lei 12.651/2012, que alteraram o marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil. As três primeiras foram ajuizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR), e a última pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

Após assistir as exposições proferidas com foco ora contrário ora a favor do novo Código Florestal, o consultor da Assessoria Jurídica da OCB, Leonardo Papp, ressaltou que a visão do movimento cooperativista é bastante coerente, quando aponta a necessidade de se manter o marco legal. “O código é muito equilibrado. Ele possibilita, ao mesmo tempo, conciliar os três aspectos envolvidos na discussão: o ambiental, o social e o econômico”, argumenta.

SEGURANÇA – O coordenador do Centro de Estudos do Agronegócio da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (EESP/FGV), Roberto Rodrigues (ministro da Agricultura de 2002 a 2006), que também é embaixador especial da FAO para o cooperativismo mundial, também defendeu a importância da manutenção do novo Código Florestal.

Segundo ele, a legislação é “atualíssima”, e não um projeto “surgido do nada”, mas sim resultado de vários anos de discussão ampla e de um grande pacto nacional que confere segurança jurídica ao agronegócio e garante o papel do Brasil na questão da segurança alimentar do mundo.

Rodrigues afirmou que, de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), até 2020 a oferta de alimentos precisa crescer 20% para que não haja fome, e que o Brasil tem uma capacidade de crescimento de 40%, enquanto muitos países não chegam a 10%. “O Brasil tem pela frente a expectativa de ser o campeão mundial da segurança alimentar, e portanto o da paz”, afirmou. “Para isso, é preciso uma estratégia clara, cuja essência é a segurança jurídica”.

Ele sustenta que, hoje, o agronegócio brasileiro, graças ao avanço da tecnologia, produz muito mais em áreas muito menores. “A produção brasileira de grãos nos últimos 25 anos aumentou cerca de 260%, enquanto a área plantada com grãos cresceu apenas 53%”, afirmou, dizendo que, para se chegar à safra atual com os meios de 25 anos atrás, seriam necessários mais 78 milhões de hectares. “Ou seja, nós preservamos 78 milhões de hectares”, argumentou.

Segundo o especialista, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) criados pelo novo Código legitimam a produção agropecuária e criam uma agenda de recomposição de milhões de hectares, entre outras vantagens. Por outro lado, a não manutenção da nova legislação traria impactos negativos como a queda na produção de alimentos, a perda de postos de trabalho e o êxodo rural.

HARMONIA – O ministro da Defesa, Aldo Rebelo, relator na Câmara dos Deputados do projeto de lei que originou o novo Código Florestal brasileiro (Lei 12.651/12), também é outro defensor do marco legal. Segundo ele, a legislação anterior era um conjunto de normas que já não cumpria a função de harmonizar a proteção ao meio ambiente e a proteção da riqueza da produção agropecuária e da indústria. O ministro foi um dos palestrantes da audiência pública sobre o tema, realizada nesta segunda-feira (18), no Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com Rebelo, as normas anteriores partiam do princípio de que lei boa é a que gera multas, o que ocasionou um acúmulo do passivo de multas questionadas no Judiciário. Ele destacou que, durante a tramitação, foram realizadas mais de 200 audiências públicas com diversos segmentos da sociedade, entre os quais pequenos e grandes agricultores, universidades, instituições científicas e de pesquisa e gestores públicos, possibilitando a identificação dos elementos decisivos para resolver situação.

Na opinião do ministro, as audiências públicas permitiram localizar o que classificou como “um profundo desconhecimento” dos legisladores anteriores da situação real da pecuária e da agricultura no Brasil. Segundo ele, nas normas anteriores 70% da produção de arroz estaria proibida, pois não era possível o uso de margens de rios, o mesmo ocorrendo com a pecuária de pequeno porte das regiões montanhosas, comum no Nordeste e em Minas Gerais.

Rebelo argumentou que o Ministério Público, autor de três das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam o código, não entendeu que a natureza da solução necessária para resolver o problema não era apenas a da punição. O ministro salientou que, sob a legislação anterior, pequenos agricultores, com menor acesso a informação, se transformavam em réus por não terem observado alguma das exigências de um conjunto de normas de difícil cumprimento. (Com informações da Assessoria de Imprensa do STF)

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