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STJ isenta cooperativas de transporte da contribuicão ao Sest/Senat

Data: 13/05/2010 00:00

A contribuicão para o Servico Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) substitui a contribuicão até então devida pelas cooperativas a outras entidades integrantes do 'Sistema S '. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justica (STJ) decidiu que não cabe o desconto do tributo exigido pelo Servico Social do Transporte (Sest) e o Servico Nacional de Aprendizagem no Transporte (Senat), que interpuseram recurso contra a Cooperativa de Transporte de Cargas do Estado de Santa Catarina (Coopercarga).

Mandato de seguranca - A cooperativa ingressou com um mandado de seguranca na primeira instância para não ter que pagar as contribuicões sobre os valores repassados aos transportadores cooperados no período de janeiro de 1999 a 2002. Segundo o auto de fiscalizacão do INSS, a cooperativa estaria obrigada a efetuar o desconto de 1% em favor do Senat e de 1,5% em favor do Sest sobre os fretes realizados por transportadores cooperados pessoas físicas, mesmo após a edicão da Medida Provisória (MP) 1.715/98. O INSS entendia que a cooperativa seria uma tomadora de servicos e, por captar servicos de transporte, deveria a substituicão tributária em discussão.

Sest/Senat - O Sest e o Senat foram criados pela Lei n. 8.706/93, o primeiro, com o objetivo de desenvolver programas nos campos de alimentacão, saúde, cultura, lazer e seguranca no trabalho para o trabalhador em transporte rodoviário e para o transportador autônomo; e o segundo, na preparacão, treinamento, aperfeicoamento e formacão profissional. As rendas são compostas de contribuicões compulsórias das empresas de transporte, calculadas sobre o montante de remuneracão paga pelos estabelecimentos contribuintes a todos os seus empregados e de contribuicão mensal dos transportadores autônomos. Antes, essas contribuicões eram devidas ao Sesi e ao Senai.

Sescoop - O Sescoop, por sua vez, foi criado pela Medida Provisória 1.715/98 (atual MP 2.168-40, de agosto de 2001) com o objetivo de organizar, administrar e executar, em todo o território nacional, o ensino de formacão profissional, desenvolvimento e promocão social do trabalhador em cooperativa e dos cooperados. O sistema é mantido pelas próprias cooperativas que contribuem com um valor de 2,5% sobre a folha de pagamento dos seus empregados. A Cooperativa de Transporte de Cargas do Estado de Santa Catarina (Coopercarga) alegava estar dispensada das contribuicões ao Sest/Senat, antes exigida pela lei, pois só realizava operacões com cooperados e não com autônomos.

Recurso - O recurso no STJ visava desconstituir a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que entendeu serem indevidas as contribuicões. A defesa alegava que a responsabilidade de recolhimento seria da cooperativa, pois esta estaria equiparada à condicão de empresa. Segundo parecer do Ministério Público Federal, o ponto principal seria aferir se a cooperativa pode ser equiparada à tomadora de servicos dos seus cooperados, transportadores autônomos, a fim de verificar a legalidade da cobranca das contribuicões. O parecer foi contrário à exigência das contribuicões.

Inequívoca - A Primeira Turma do STJ entendeu que a MP 2.168-40/01 é inequívoca em seu artigo 10 no sentido de que a contribuicão ao Sescoop foi instituída em substituicão às contribuicões de mesma espécie devidas e recolhidas pelas sociedades cooperativas e, até 31 de dezembro de 1998, destinadas ao Senai, Sesi, Senac, Sesc, Senat, Sest e Senar. Segundo a Turma, a lei não faz nenhuma ressalva quanto à substituicão das contribuicões ao Sest/Senat pela contribuicão ao Sescoop. (Superior Tribunal da Justica)

Coopercarga - 'Ainda estamos avaliando a decisão do STJ, mas a consideramos correta e adequada. A contribuicão deve ser destinada ao Sescoop, que é o sistema que abrange as cooperativas ', afirma o presidente da Coopercarga, Dagnor Roberto Schneider. Com sede em Concórdia, na região Oeste de Santa Catarina, a Coopercarga é a maior cooperativa de transportes do país, com uma frota de 1.700 caminhões e com operacões logísticas no Brasil e nos países do Mercosul. (Fonte: Paraná cooperativo)

 

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