Tributacão sobre aplicacões financeiras de cooperativas é debatida no Congresso Nacional
Data: 09/07/2015 00:00
Autor: OCB
Os impactos da Medida Provisória (MPV) 675/2015, que altera a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras e faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo, foram de debatidos ontem, pelo superintendente administrativo da Coamo, Antonio Sérgio Gabriel, que representou o Sistema OCB, em audiência pública, no Congresso Nacional, em Brasília.
Durante o encontro, o dirigente defendeu a inclusão de emenda na medida provisória para adequar a incidência tributária de Imposto de Renda (IR) e CSLL em aplicações financeiras realizadas por cooperativas agropecuárias, que hoje somam mais de 1,5 mil sociedades e 1 milhão de cooperados, gerando, ainda, 164 mil empregos em todo o País.
Atualmente, algumas delegacias da Receita Federal do Brasil (RFB) vem exigindo das cooperativas o pagamento de IR e de CSLL sobre o total das receitas de aplicações financeiras, sem reconhecer o abatimento das despesas financeiras. Segundo o representante do Sistema OCB, esta interpretação fere os princípios de isonomia e capacidade contributiva das cooperativas em relação às demais sociedades empresárias, que têm sido tributadas de acordo com a base de cálculo o resultado financeiro (receita financeira menos despesas financeiras).
“Este fato vem ocorrendo desde a divulgação da Súmula nº 262 do Tribunal Superior de Justiça (STJ), publicada em outubro de 2009, que definiu a incidência sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas como sendo igual a receitas menos despesas. Em contraposição à essa decisão do STJ, a situação atual é que as cooperativas agropecuárias estão tendo que tributar isoladamente o total do rendimento das aplicações financeiras, em completo desajuste as sociedades empresárias”, defendeu Antonio Sérgio Gabriel durante a audiência pública.
O representante do Sistema OCB destacou, ainda, que a emenda não corresponde a qualquer existência de uma imunidade tributária às cooperativas, mas reflete, apenas, o reconhecimento da natureza jurídica dessas sociedades e um tratamento isonômico em relação às sociedades empresárias. “As aplicações financeiras podem ser compreendidas como um negócio meio para que as sociedades cooperativas possam trabalhar com a moeda corrente em seu valor real, principalmente em épocas de inflação acelerada. Tenho certeza que os senadores e deputados presentes na comissão irão compreender o nosso pleito, pois se trata, fundamentalmente, de uma questão de isonomia e, acima de tudo, de justiça”.
Para o presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), deputado Osmar Serraglio (PR), que defendeu a emenda em reunião com parlamentares do setor agropecuário, a emenda é fruto de uma discussão que já tem sido realizada com o governo.
“Enquanto a Constituição Federal assegura a necessidade de se dar o adequado tratamento tributário às sociedades cooperativas, atualmente está sendo absolutamente inadequada a forma com que estão sendo tributadas as receitas das aplicações financeiras sobre o setor cooperativista. Em reuniões que já tivemos da Frencoop e do Sistema OCB com o Ministério da Fazenda (MF) e com a Receita Federal, foi dado o encaminhamento favorável ao que estamos propondo. A única ressalva do governo é que esta adequação deva ser realizada por alteração legislativa, o que estamos tentando agora via emenda da MPV 675/2015”.
TRAMITAÇÃO – A Comissão Mista criada para tratar sobre a MPV 675/2015 foi instalada em junho no Congresso Nacional. O deputado Domingos Sávio (ES), que faz parte da Diretoria da Frencoop foi eleito presidente da comissão. Outros cargos da comissão também serão ocupados por integrantes da Frencoop: a relatoria ficará a cargo da senadora Gleisi Hoffmann (PR); a vice-presidência, com o senador José Pimentel (CE); enquanto que o deputado Afonso Florence (BA), será o relator revisor.
Sendo aprovada na Comissão Mista, a MPV 675/2015 segue para a análise dos plenários da Câmara e do Senado Federal. Caso aprovada nestas instâncias, a matéria segue para a sanção presidencial.
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