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TRIBUTOS: Cooperativas reivindicam alinhamento da base de cálculo do IR

Data: 27/05/2010 00:00

Representantes do setor cooperativista e da Receita Federal do Brasil estiveram reunidos na última quarta-feira (12/05), no Ministério da Fazenda, em Brasília (DF), com o objetivo de discutir a possibilidade da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) dos cooperados autônomos das cooperativas de transporte de cargas ser alinhada para 20%, percentual já praticado nas contribuições para a Previdência Social. Atualmente, a incidência é de 60% para os cooperados autônomos das cooperativas de transporte de pessoas e de 40% para os cooperados autônomos do transporte de cargas. Participaram da reunião o presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Márcio Lopes de Freitas, o secretário-executivo Renato Nóbile, o analista contábil Edimir Santos e, pela Ocepar, o analista econômico e financeiro, Devair Mem e o assessor tributário Marcos Antônio Caetano. A Receita Federal foi representada por Sandro Serpa, Fenando Mombell e Adriana Rego.

Desvantagem - "O alto índice de informalidade no setor, por conta desta carga tributária incompatível com a renda efetiva do autônomo, coloca em desvantagem o cooperado, que não consegue competir com tamanha elisão fiscal", afirma Caetano. Ainda de acordo com ele, a legislação tributária em vigor, referente ao transportador autônomo, apresenta contradições em relação à base do IR e do INSS. "A Secretaria da Receita Federal define que o salário de contribuição do transportador autônomo de cargas corresponde a 20% do valor bruto do frete, para efeitos de incidência do INSS, conforme decreto 3048/99 e Instrução Normativa 971/09 da Receita Federal. Por outro lado, para efeitos de incidência do IR, a Receita define como renda tributável do transportador autônomo de cargas o índice de 40% do valor bruto do frete, conforme decreto 3000/99", aponta.

Estudos - Segundo Caetano, na reunião com a Receita Federal essas divergências foram pautadas e apresentados estudos em forma de planilhas contendo valores médios do mercado de frete, deduzindo os valores de custos operacionais e recuperação de investimentos no transporte autônomo de cargas, demonstrando saldos de lucro (margem de contribuição), inferiores até mesmo aos 20% considerados pelo INSS para incidência da Contribuição Social. "Com esses argumentos, procuramos convencer o governo de que este é o único caminho hoje para o combate à elisão fiscal, ou seja, alinhar a carga tributária ao real patamar de renda do setor, justificando, assim, o chamamento do segmento para a formalidade, o que, certamente resultará em aumento considerável de arrecadação", destaca o assessor tributário da Ocepar.

Encaminhamento - Os representantes da Receita Federal se comprometeram a repassar a demanda das cooperativas à área técnica do órgão para que seja estudada e debatida posteriormente com a OCB. (Com informações da OCB)

 

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