TST adia votacão sobre reforma trabalhista
Data: 14/02/2018 00:00
Autor: OCB
A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem uma difícil missão para as próximas semanas: analisar o requerimento de suspensão da sessão que analisaria as propostas de revisão de posicionamentos da própria Corte, relacionados aos pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), alterados pela Lei nº 13.467/17, mais conhecida como Reforma Trabalhista.
A sessão estava marcada para ocorrer na última terça-feira (6/2), em Brasília. O movimento cooperativista acompanha todo o processo, por meio de sua Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop), uma das entidades integrantes do Sistema OCB.
A análise das novas súmulas e orientações jurisprudenciais envolve a participação do Conselho Federal da OAB, das Confederações Patronais (caso da CNCoop), das Centrais Sindicais e das Entidades de Classe de âmbito nacional.
O presidente do TST, Ministro Ives Gandra Filho, abriu a sessão informando às entidades presentes os motivos da convocação e passou a palavra ao Ministro Walmir Oliveira Costa (presidente da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST).
Oliveira requereu a suspensão da sessão, para aguardar o julgamento de arguição de inconstitucionalidade do artigo 702, inciso I, alínea “f” da CLT (alteração incluída pela Reforma Trabalhista), uma vez que a análise da constitucionalidade do referido artigo afetará diretamente a realização da sessão de apreciação das propostas de revisão da jurisprudência consolidada do TST.
Por unanimidade, os Ministros decidiram pela suspensão da sessão do Tribunal Pleno, bem como que a Comissão de Jurisprudência deverá analisar a questão da inconstitucionalidade do artigo 702 da CLT e apresentar uma proposta a ser examinada pelo Pleno. Somente após essa análise será marcada nova sessão para revisão da Jurisprudência consolidada do TST. O julgamento não tem prazo para ser concluído.
O Ministro Ives Gandra discursou sobre as questões referentes ao direito intertemporal, que permeia a maioria das propostas de revisão da jurisprudência. O Tribunal Pleno do TST decidiu pela criação de uma comissão composta pelos ministros com duas subcomissões - direito material e direito processual - frente à intertemporalidade da nova legislação trabalhista.
O intuito é a proposição de edição de uma instrução normativa, contendo o produto do trabalho das subcomissões, para sinalizar, aos Juízes e Tribunais Regionais do Trabalho, o entendimento do TST frente as alterações da Reforma Trabalhista.
O Sistema OCB permanecerá acompanhando os desdobramentos do julgamento em prol das cooperativas brasileiras.
Fonte: Sistema OCB
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