Vitória das cooperativas de crédito no Senado
Data: 12/12/2017 00:00
Autor: OCB
Depois de seis anos de idas e vindas entre uma comissão e outra, o PLP 100/2011, agora chamado PLC 157/2017, acaba de ser aprovado por unanimidade no Senado. A votação desta terça-feira permite que as cooperativas de crédito captem depósitos de prefeituras e de outros entes públicos municipais. A conquista é um marco histórico para o cooperativismo brasileiro, especialmente para o Ramo Crédito. Agora, o projeto segue para análise da Presidência da República, que tem 15 dias úteis para se manifestar por sua sanção, veto parcial ou total.
“Esta terça-feira vai entrar para a história do movimento cooperativista do nosso país. A OCB, com o apoio fundamental da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), conseguiu mostrar ao Congresso Nacional a relevância das cooperativas de crédito para economia dos municípios, sendo que em mais de 500 deles, essa conquista representa a sobrevivência econômica da região”, comenta o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.
O líder cooperativista reforçou que, graças à aprovação da matéria, as prefeituras, suas autarquias e empresas públicas locais de centenas de municípios que não contam com atendimento bancário, nem mesmo o tradicional, feito por instituições financeiras privadas ou públicas, poderão gerir seus recursos em um banco cooperativo.
“As cooperativas de crédito já estão nessas localidades, suprindo a lacuna deixada pelo Estado, por meio de suas instituições financeiras oficiais. Para se ter uma ideia, em 564 cidades brasileiras, a única instituição bancária é uma cooperativa e isso faz com que as prefeituras tenham de gerir seus recursos em bancos localizados em outras cidades. A gestão dos recursos públicos desses lugares acaba sendo penaliza, sem falar nos servidores que dependem de um banco oficial para resolver suas questões financeiras e não têm”, explica.
A partir de agora, as prefeituras poderão, por exemplo, realizar o pagamento dos servidores públicos municipais diretamente nas cooperativas. Até então, conforme o parágrafo 3º, do artigo 164, da Constituição Federal, esses recursos só poderiam ser depositados em bancos oficiais.
Na avaliação do presidente do Sistema OCB, com essa importante vitória das cooperativas de crédito, o movimento galga um alto degrau na escala de reconhecimento e significado social. “Essa aprovação significa a quebra de um grande paradigma que é a não atuação das cooperativas junto às pessoas jurídicas de direito público”, ressalta.
Para o presidente da Frencoop, Osmar Serraglio, a lei também representa o início de uma relação cheia de ganhos, para todos os envolvidos. “Isso traz às cooperativas de crédito, sem sombra de dúvidas, uma importante alavancagem, por meio da captação de um volume grande de depósitos desses municípios. Além disso, elas terão, ainda, a possibilidade de ter uma ampla divulgação junto aos servidores públicos municipais e aqueles que atuam nas empresas controladas pelos governos municipais.
Além disso, o autor da matéria, Domingos Sávio (MG), afirma que a conquista vai refletir na inclusão financeira de milhões de brasileiros. “O grande efeito positivo gerado com a aprovação do projeto é uma espécie de ‘reciclagem’ da economia local. Com a alocação dos recursos públicos da prefeitura na cooperativa de crédito, esses valores serão reinvestidos no próprio município. Até então, os recursos locais captados por instituições financeiras oficiais poderiam ser aplicados em diversas outras praças, inclusive em outras regiões e estados. Agora, o Congresso Nacional corrigiu isso”, conclui Sávio.
Para o relator da matéria no Senado, Waldemir Moka (MS), a maior prova de que as cooperativas têm preparo para operar com as prefeituras é o fato de a votação ter sido unânime. “As discussões sobre as matérias a serem votadas são sempre muito acaloradas, mas o PLC 157/2017 representa uma convergência política e econômica, considerando seu impacto social na vida do brasileiro”, avalia Moka.
Outra grande conquista para o cooperativismo brasileiro é que, agora, as cooperativas de crédito passam a poder realizar a gestão dos recursos do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).
“Isso era um contrassenso. Como as cooperativas não podiam gerir os recursos que vêm delas mesmas? A partir de agora, os recursos do “S” do cooperativismo que, até então, eram geridos por bancos públicos oficiais poderão ser geridos, a pelas instituições financeiras cooperativas, o que é mais do que justo, afinal, somos um movimento que acredita em um modelo de negócio realmente humanizado e diferenciado, por meio do qual todos ganham”, conclui Márcio Freitas.
A aprovação do PLC 157/2017 também representa um recorde para o cooperativismo brasileiro. No dia 28/11, a Câmara aprovou o texto em uma votação amplamente favorável. Ao todo, o PLP 100/2011 recebeu 363 votos e apoio de praticamente todas as bancadas partidárias.
Hoje, 12/12, 14 dias depois, os 60 senadores decidiram que as cooperativas podem, sim, captar e gerir os recursos de prefeituras, suas autarquias e empresas controladas pelo poder público municipal.
Distribuídas por todo país, as cooperativas de crédito, instituições financeiras sem fins lucrativos, reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil, reúnem mais de 9 milhões de cooperados, com ativos, em 2017, na ordem de R$ 220 bilhões, depósitos de R$ 103 bilhões e empréstimos de R$ 81 bilhões, estando presentes e devidamente estruturadas em aproximadamente 95% dos municípios, com mais de 5,5 mil pontos de atendimento.
O projeto segue agora para a análise da Presidência da República, que terá 15 dias úteis, a partir do recebimento da matéria pela Casa Civil, para analisar a proposta, para fins de sanção, veto total ou sanção com vetos parciais.?
© Sistema OCB/MS 2024. Todos os direitos reservados
Av. Ceará, 2245 - Vila Célia
Campo Grande/MS