Para facilitar o trabalho dos interessados na legalização e registro das cooperativas, a OCB/MS transmite, a seguir, algumas instruções.
O que vem a ser uma sociedade cooperativa?
Recomenda-se que o interessado já tenha o preparo básico sobre constituição da cooperativa, através de leitura de publicações especializadas, participação em nossas palestras gratuitas e conhecimento da Lei 5.764/71.
A constituição de uma cooperativa exige que o grupo seja formado de, no mínimo, 20 (vinte) pessoas físicas que tenham um objetivo comum.
Temos assessoria técnica gratuita para a formalização e elaboração dos documentos necessários, como Estatuto Social, Ata de Constituição, realização de assembleia e etc.
Consulte abaixo a resolução para registro na OCB/MS.