Certificacão digital para acesso ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais passa a ser obrigatória na próxima semana
Data: 01/04/2013 00:00
Entram em vigor no próximo dia 2 de abril as alterações publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no que diz respeito à obrigatoriedade de certificação digital para as operações realizadas eletronicamente via internet no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES/MTE). As disposições estão contidas na Portaria nº 268/2013, de 21 de fevereiro.
A medida tem como objetivo implantar maior segurança e confiabilidade às informações prestadas pelas entidades ao ministério. “A certificação garante a integridade das informações que trafegam na internet e possibilita a identificação da origem e do destino da informação, assegurando também que nenhum outro usuário inicie ou elabore solicitações no CNES em nome da entidade sindical, senão os seus legítimos representantes.”, destaca a gerente da Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop), Júnia Dal Secchi.
Saiba mais – Segundo dados do ministério, se a entidade sindical já possuir certificado digital emitido com base no CPF ou CNPJ não é necessário adquirir outro. Vale lembrar que o certificado digital que a entidade sindical já possui para realizar suas operações na rede bancária ou junto a outros órgãos estatais também é aceito para elaboração das solicitações no CNES.
Clique aqui para acessar a Portaria MTE 268/2013.
Fonte: Sistema OCB
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