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CMN aprova resolucão que aprimora o conceito das operacões de microcrédito

Data: 01/11/2012 00:00

O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão vinculado ao Banco Central do Brasil (BC), aprovou nesta quarta-feira (31/10) a Resolução nº 4.152, que disciplina as operações de microcrédito por parte das instituições que especifica.

Pela nova norma, passarão a ser classificadas como microcrédito as operações com as seguintes características: feitas com empreendedor urbano ou rural, seja ele pessoa física ou jurídica, por meio do uso de qualquer fonte de recursos; realizadas aplicando-se metodologia específica e equipe especializada que acompanha a operação no local onde a atividade econômica do tomador do empréstimo é realizada, o que garante maior probabilidade de sucesso para a operação; e limitadas a um valor total de endividamento do tomador de recursos do microcrédito que será de até três vezes o valor do Produto Interno Bruto (PIB) per capita do ano anterior ao da contratação do empréstimo. Por esta metodologia, o limite atual é de R$ 67.750,00. Como estabelecido pela legislação em vigor, as operações de microcrédito continuam abrangendo as de microcrédito produtivo orientado.

Estabelecido pela Resolução 4.000, de 25 de agosto de 2011, o conceito anterior de microcrédito era genérico e estava atrelado às operações feitas para o cumprimento de direcionamento obrigatório de recursos. Esta definição dificultava o acompanhamento do microcrédito realizado com recursos próprios ou com outras fontes de financiamento. O novo conceito permite ampliar o conhecimento sobre o mercado de microcrédito, incentivar a realização de operações inspiradas nas melhores práticas internacionais, bem como aprimorar a regulamentação, o monitoramento e a fiscalização dessas operações.

O CMN também aprovou resolução que altera regras relacionadas a operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores. O limite do teto de saldo devedor dos microempreendores beneficiados por essas operações foi alterado com a norma e aumenta de R$ 20 mil para R$ 40 mil. A resolução do CMN permite que as captações de recursos do direcionamento das cooperativas de crédito e das sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte possam ser feitas diretamente por meio da concessão de uma operação de crédito de instituições bancárias. Outra mudança é que, a partir de julho de 2013, as operações com atraso de sessenta dias ou mais não poderão mais ser computadas para o cumprimento da exigibilidade de aplicação nessas operações.
(Fonte: BC)

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