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Congresso instala comissão para avaliar MP do novo Código Florestal

Data: 06/06/2012 00:00

Foi instalada nesta terça-feira (5/6) a Comissão Mista que deverá analisar previamente a Medida Provisória (MPV) 571/2012, editada pelo governo para regulamentar o novo Código Florestal brasileiro, vetado parcialmente pela presidente Dilma Rousseff. Este será o primeiro passo da tramitação do normativo alvo de um número recorde de emendas apresentadas – mais de 600. Para presidir a comissão, foi nomeado o deputado Federal Bohn Gass (RS). Os senadores Jorge Viana (AC) e Luiz Henrique (SC) atuarão, respectivamente, como vice-presidente e relator, enquanto o deputado Federal Edinho Araújo (SP), será o relator-revisor.

O presidente da Comissão já agendou para o dia 12 de junho a apresentação, pelo relator,do plano de trabalho da Comissão Mista.

Tramitação - A MPV tem prazo de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias - prazo total de 120 dias antes de perder a validade. Ela começa a ser analisada pela comissão mista, formada por senadores e deputados. Em seguida, segue para a Câmara, vai ao Senado e, se alterada, volta para análise dos deputados. A partir da determinação do STF, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a validade da criação do Instituto Chico Mendes por meio de uma MPV, a praxe legislativa foi alterada passando a ser obrigatória a instalação da Comissão Mista. Tal Comissão é regida pela Resolução nº 1, de 2002, que prevê que esta deve ser integrada por 12 (doze) senadores e 12 (doze) deputados, com igual número de suplentes, indicados pelas lideranças partidárias. A Comissão deve emitir parecer, manifestando-se tanto sobre os aspectos constitucionais quanto os de mérito. É importante ressaltar, por fim, que os relatores eleitos pela Comissão, serão também relatores nas respectivas Casas legislativas.

Mudanças - A principal mudança é a que cria regras diferentes de recomposição de APP (Área de Proteção Permanente), em margem de rios de acordo com o tamanho de cada propriedade e dos cursos d’água. Na prática, continua a obrigar todos a recomporem, mas torna a lei mais branda para os pequenos, viabilizando a recomposição. Esta questão constava no artigo 61, totalmente vetado e um dos mais polêmicos durante a discussão no Congresso. O texto final aprovado pela Câmara, em abril, suprimiu a definição de faixas de recomposição para rios maiores de 10 metros, entendendo que esta definição deveria ser escopo do Programa de Reguralização Ambiental (PRA) a ser construído pelos estados.

Com a MPV, voltam regras mais específicas para as faixas, variando de acordo com o tamanho da terra. Para propriedades de até um módulo - o tamanho de cada módulo varia por estado -, serão 5 metros de recomposição a partir da margem. Para propriedades de um a dois módulos, a recomposição é de 8 metros. Os imóveis de dois a quatro módulos terão de recompor 15 metros. Acima de quatro módulos, a recuperação deve ser entre 20 metros e 100 metros. Outro benefício é o limite de 10% para a recomposição de APP em imóveis com até dois módulos fiscais, e até 20% para imóveis entre 2 e 4 módulos fiscais. Para efeito destes limites, são somadas as áreas de APPs já existentes na propriedade.

(Com informações: Portal G1)

 

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