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Contribuicão Sindical Patronal 2012

Data: 13/01/2012 00:00

 A contribuição sindical reveste-se de natureza tributária, devendo, portanto, todas as cooperativas, em todos os seus ramos, independentemente de serem ou não filiadas/associadas a um sindicato, efetuarem o seu recolhimento por meio da GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, aprovada pela Portaria MTE nº488, de 23 de novembro de 2005.

 

As Cooperativas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal (matriz), conforme previsto no art. 581 da CLT.

 

A base de cálculo da contribuição sindical patronal é o capital social da cooperativa, com aplicação da tabela abaixo. Lembrando que em caso de filiais fora da base territorial da entidade sindical representativa da matriz, deve-se observar o disposto no Art. 581 da CLT.

 

Tabela para cálculo da Contribuição Sindical Patronal 2012

 

Linha

Classe de Capital Social (em R$)

Alíquota %

Parcela a adicionar R$

1

de 0,01                  a              7.643,25

Contr. Mínima

61,14

2

de 7.643,26           a             15.286,50

0,8

----

3

de 15.286,51           a          152.865,00

0,2

91,72

4

de 152.865,01         a      15.286.500,00

0,1

244,59

5

de 15.286.500,01    a      81.528.000,00

0,02

12.473,79

6

acima de 81.528.000,01

Contr. Máxima

28.779,39

Valor Base: 101,91 (cento e um reais e noventa e um centavos)

 

Cálculo da multa por atraso

 

O vencimento da contribuição ocorrerá em 31.01.2012. O recolhimento com atraso implicará na aplicação automática dos seguintes encargos (art.600 CLT):

a)    durante o 1º mês de atraso: 10% (dez por cento) do valor da contribuição.

b)    A partir do 2º mês, acréscimo de 2% (dois por cento) ao mês sucessivamente e variação monetária de acordo com os índices de atualização monetária da tabela única de atualização e conversão de débitos trabalhistas (resolução 008/2005 do CSJT), incluindo-se a multa mencionada na alínea “a” acima.

 

CComo obter a guia GRCSU.

aA guia GRCSU poderá ser obtida diretamente no site da OCB/MS (www.ocbms.org.br) ou da Caixa Econômica Federal (www.cef.gov.br). Informamos ainda que o código da entidade sindical da OCB/MS é 90283.

 

 

 

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