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Definido o novo fundo garantidor do campo

Data: 13/05/2010 00:00

Um artigo e quatro parágrafos serão inseridos na Medida Provisória nº 464, em tramitacão no Senado, para criar o Fundo Garantidor de Crédito do Agronegócio. Com aval dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, o novo fundo vai garantir o risco das operacões de crédito a produtores rurais e cooperativas agropecuárias até o limite de R$ 2 bilhões.

A medida, que está na fila para ser votada no plenário do Senado, valerá apenas para operacões de investimento agropecuário, e não cobrirá empréstimos de custeio e comercializacão, apurou o Valor. O novo fundo garantirá até R$ 10 milhões por beneficiário, que podem cobrir várias operacões de crédito.

O texto será incluído no Projeto de Conversão em Lei nº 14, relatado pelo senador Osmar Dias (PDT-PR), que trata da criacão de um fundo garantidor de R$ 4 bilhões para autônomos, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte.

O FGC Agro tem sido negociado com o governo desde o início do ano por parlamentares ruralistas e a Confederacão da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Como a cobertura será limitada a investimentos, parte da bancada discorda da eficácia da medida.

Mas há quem enxergue na iniciativa um bom início para futuros avancos: 'Tem que comecar de alguma forma para depois aperfeicoarmos. Senão, ficamos na busca do excelente sem antes atingir o bom ', afirma o deputado Homero Pereira (PR-MT).

O texto da medida deve ser breve, deixando os detalhes para a regulamentacão da nova lei. A emenda incluída na Medida Provisória tratará da integralizacão de cotas e das obrigacões dos participantes do fundo.

Pelo acordo costurado no governo, o fundo será composto po títulos do Tesouro Nacional, moeda corrente, acões de sociedade com participacão minoritária (bancos e tradings, por exemplo) e acões de empresas de economia mista federais (como BNDES e Banco do Brasil).

No quesito das obrigacões dos participantes do fundo, ficará expresso que o fundo não terá 'qualquer tipo de garantia ou aval do Poder Público '. As demais regras serão regulamentadas em decreto presidencial.

Será o caso do percentual de participacão dos produtores e das tradings no fundo e o prazo de execucão de eventuais dívidas em caso de inadimplência.

Pelo acordo, o patrimônio do novo fundo será o último a ser exigido em caso de calote. Se, após a execucão da dívida, o banco recuperar o empréstimo, esses recursos deverão voltar a compor o patrimônio do fundo.

A regulamentacão do texto também deve estabelecer os limites máximos de garantia prestada pelo fundo. Essa garantia não poderá exceder a 80% do valor de cada operacão garantida.

Também deve fixar limites máximos de cobertura de inadimplência, por agente financeiro, que poderão ser 'segregados ' por conjuntos de operacões de diferentes modalidades de aplicacão.

O texto estabelecerá, ainda, como será formado o patrimônio do novo fundo. A capitalizacão deve ser realizada pela integralizacão de cotas, comissões, resultado das aplicacões financeiras dos seus recursos, recuperacão de crédito de operacões quitadas e outras fontes previstas pelo estatuto a ser redigido em conjunto pelo governo federal e representantes do setor privado.

Esse estatuto também deve prever as operacões passíveis de garantia pelo fundo, as garantias mínimas exigidas, a competência para a instituicão administradora do fundo para decidir sobre a gestão e a alienacão dos bens e direitos do fundo - desde que garantidas a manutencão de sua rentabilidade e de sua liquidez - , além da remuneracão da instituicão administradora que vai administrá-lo.

Veículo: Valor Econômico
Publicado em: 29/9/2009

 

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