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Sistema Cooperativo de Crédito terá balancete combinado

Data: 08/11/2012 00:00

Mais um pleito do cooperativismo de crédito foi atendido pelo Banco Central do Brasil (BC). A partir de junho de 2013, os bancos cooperativos, confederações de crédito e centrais de cooperativas de crédito deverão apresentar ao órgão regulador o balancete combinado das operações de cada sistema organizado. O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução 4.151/12 determinando a remessa global, assim como é exigido de outras instituições financeiras. “Este demonstrativo, denominado Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, consiste na combinação de ativos, passivos, receitas e despesas das instituições integrantes de um mesmo sistema, como se em conjunto representassem uma única entidade”, explicou o presidente do BC, Alexandre Tombini.

O setor comemora a decisão: “assim, teremos a possibilidade de demonstrar a força de cada um dos sistemas, o que, certamente, potencializará a nossa atuação”, comenta o gerente do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Sílvio Giusti.

Outras vantagens – Com o balancete, será eliminado qualquer tipo de duplicação, explica Giusti. “Até então, pelas demonstrações individuais, poderiam ocorrer sombreamentos, ou seja, dados duplicados. Isso acabava gerando, muitas vezes, uma necessidade de aporte de capital, com impacto, inclusive, no patrimônio”, disse. Futuramente, a ideia é que o balancete combinado também seja utilizado como base para a ampliação de limites operacionais, como, por exemplo, no repasse de recursos do governo.

Da mesma forma, como previsto pelo BC, a medida faz parte de um aprimoramento dos mecanismos de supervisão e irá demonstrar, de forma mais adequada, a posição econômica, financeira e patrimonial de cada sistema. Segundo o órgão, a ferramenta deve ser utilizada por "cooperativas singulares de crédito, centrais e confederações de crédito e bancos cooperativos, bem como outras instituições financeiras ou entidades autorizadas a funcionar pelo BC. Estão excluídas desse leque administradoras de consórcio, vinculadas direta ou indiretamente a essas organizações, mediante participação societária ou por controle operacional efetivo, caracterizado pela administração ou gerência comum, ou pela atuação no mercado sob a mesma marca ou nome comercial”.

O anúncio do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo ocorreu durante o IV Fórum de BC de Inclusão Financeira, em Porto Alegre (RS).

Fonte: OCB

 

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